Quanto às espécies de atos administrativos que são utilizado...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q625410 Direito Administrativo
Quanto às espécies de atos administrativos que são utilizados no Direito brasileiro, é correto afirmar que constituem atos administrativos, classificados quanto ao conteúdo e quanto a forma, respectivamente, os seguintes
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: letra D

Principais classificações dos atos administrativos de acordo com vários critérios como âmbito de aplicação (atos internos e externos), destinatários (atos gerais e individuais), prerrogativas (atos de império e de gestão), formação da vontade administrativa (atos simples, complexos e compostos), efeitos (atos constitutivos, declaratórios e enunciativos), exequibilidade (atos perfeitos, imperfeitos, pendentes ou consumados), liberdade do administrador (atos vinculados e discricionários), conteúdo (autorização, licença, admissão, permissão, aprovação, homologação, parecer e visto) e forma (decreto, resolução, portaria, circular, despacho e alvará).

http://www.jurisway.org.br/v2/curso_estrutura.asp?id_curso=1247

No livro do alexandre mazza ta diferente. 

Zé moleza criado pela colaboaração de outros colegas do QC:

 

Classificação dos atos administrativos:
Quanto ao alcance:  Internos  & Externos
Quanto a manifestação de vontade:  Simples, Complexo & Composto
Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)
Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado
Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente
Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo,Extintivo, Punitivo & Modificativo
Quanto a eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo
Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário
Quanto ao conteúdo// constituem a própria norma: autorização, licença, admissão, aprovação, homologação, parecer e visto.
Quanto ao FORMA // introdutores de normas (decreto, alvará, resolução, aviso, portaria)

-------------------

*    Ato perfeito: já concluiu todas as etapas da sua formação.
*    Ato eficaz: ato perfeito que já está apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior, como termo, condição, aprovação, autorização etc.
*    Ato pendente: é o ato que, apesar de perfeito, depende de algum evento posterior para produzir efeitos.
*    Ato consumado ou exaurido: já produziu todos os efeitos.
--------------------------

>> Quanto à exequibilidade, o ato administrativo pode ser perfeito, imperfeito, pendente e consumado.

*    Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação.
*    Ato imperfeito é o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação. Por exemplo, quando
falta a publicação, a homologação, a aprovação, desde que exigidas por lei como requisitos para a exequibilidade do ato.
*    Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos . Distingue-se do ato imperfeito porque já
completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.
*    Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer
na via judicial;

 ----------------------------

FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS


• Revogação: por motivo de conveniência e oportunidade.
• Anulação: por motivo de ilegalidade.
• Cassação: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por descumprimento do particular em sua execução.
• Caducidade: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por contrariar lei posterior.
• Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
• Renúncia: particular abre mão do ato.

Não entendi a questão.

 

A BANCA adotou a classificação do Celso Antônio Bandeira de Mello.  Segundo o autor,  quanto as espécies os atos devem ser agrupados de um lado sob o aspecto formal (forma de exteriorização) e de outro lado sob o aspecto material (conteúdo).

Espécies de atos quanto à forma: decretos, resoluções, instruções, ordem de serviço, avisos, alvarás, ofícios, pareceres

Espécies de atos quanto ao conteúdo: admissão, aprovação, licença, autorização, homologação

Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo