Somente mediante autorização legal é possível pleitear, em n...
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Substituição processual é diferente de sucessão processual e de representação processual.
Art. 6º CPC. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Ou seja, para pleitear direito alheio em nome próprio é necessária autorização legal.
Um exemplo é a autorização legal que os sindicatos têm de pleitear, em nome próprio, direito dos filiados!!!
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