Somente mediante autorização legal é possível pleitear, em n...

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Q316647 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne à ação e a seus requisitos, julgue os itens que se seguem.

Somente mediante autorização legal é possível pleitear, em nome próprio, direito alheio.

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A afirmativa faz referência ao que determina o art. 6º, do CPC/73, que assim dispõe: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”.

Assertiva correta.

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Comentários

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Art. 6o  Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
É a chamada substituição processual. Onde o substituto processual é parte na defesa de interesse do  substituído. Esta substituição é tb chamada de legitimidade extraordinária. A coisa julgada oriunda de um proc. conduzido por um substituto processual atinge o substituído, vincula o substituído.Pode haver exceção a isso, da coisa julgada não vincular o substituído, mas para tanto é´preciso previsão expressa.
Substituição processual é diferente de sucessão processual e de representação processual.
Verdadeiro. Art. 6o, CPC.  Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
Resposta na letra da lei:

Art. 6º CPC. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. 

Ou seja, para pleitear direito alheio em nome próprio é necessária autorização legal. 
Correto!


Um exemplo é a autorização legal que os sindicatos têm de pleitear, em nome próprio, direito dos filiados!!!

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