Segundo art. 3º, da Deliberação CRH n.°266, de 28 de abril d...
Segundo art. 3º, da Deliberação CRH n.°266, de 28 de abril de 2022, a água de reuso abrange, exclusivamente, as modalidades de uso urbano. Leia os parágrafos e indique o(s) que não faz(em) parte do referido artigo.
§ lº - A água de reuso para combate a incêndio deve estar acondicionada em reservatório que disponha de instalações hidráulicas exclusivas para este fim.
§ 2° - As modalidades de reuso não são mutuamente excludentes, podendo mais de uma delas ser empregadas, simultaneamente, em uma mesma área.
§ 3º - Não se inclui na definição de irrigação paisagística, a que se refere o Inciso I, a irrigação para usos agrícolas, pastoreio e florestais.
§ 4º - Uso planejado de água de reuso, conduzida ao local da utilização, sem lançamento ou diluição prévia em corpos d'água, superficial ou subterrâneo.