Além das demais condições de elegibilidade exigidas, a idade...
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Letra (d)
De acordo com a CF.88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
ALTERNATIVA D
35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR
30-GOVERNADOR
21-DEPUTADO,PREFEITO/VICE,JUIZ DE PAZ
18-VEREADOR
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
gaba D
Atenção galera, anotem o número de telefone dos cargos de brasileiro nato! Vejam:
35-30-21-18
35: Presidente e vice presidente da republica; Senador
30: Governador e vice-governador
21: Todo o resto da galera que não está nos outros: Deputados estadual e federal, prefeiro e vice prefeiro, juiz de paz,.
18: Vereador (atenção, aqui é na data do registro, não da posse! (O tse já teve decisão contrária recente, mas em regra permanece assim). Nos demais a data é aferida na data da posse)
30 - GOV3RNAD0R E VICE GOV. E DO DISTRITO FED.
35 - PR35IDENTE. E VICE E SENADO
21- PREFEITO E VICE,DEP. FEDERAL E ESTADUAL E DO DISTRITAL, JUIZ DE PAZ.
18 -VEREADOR.
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