Além das demais condições de elegibilidade exigidas, a idade...

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Q625412 Direito Constitucional
Além das demais condições de elegibilidade exigidas, a idade mínima para Governador e Vice-Governador do Distrito Federal é de
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Letra (d)

 

De acordo com a CF.88

 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

ALTERNATIVA D

35-PRESIDENTE/VICE E SENADOR

30-GOVERNADOR

21-DEPUTADO,PREFEITO/VICE,JUIZ DE PAZ

18-VEREADOR

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

 V - a filiação partidária;   

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

 

gaba  D

Atenção galera, anotem o número de telefone dos cargos de brasileiro nato! Vejam:

35-30-21-18

35: Presidente e vice presidente da republica; Senador

30: Governador e vice-governador

21: Todo o resto da galera que não está nos outros: Deputados estadual e federal, prefeiro e vice prefeiro, juiz de paz,.

18: Vereador (atenção, aqui é na data do registro, não da posse! (O tse já teve decisão contrária recente, mas em regra permanece assim). Nos demais a data é aferida na data da posse)

 

30 - GOV3RNAD0R E VICE  GOV. E DO DISTRITO FED.

35 - PR35IDENTE. E VICE E SENADO

21-  PREFEITO E VICE,DEP. FEDERAL E ESTADUAL E DO DISTRITAL, JUIZ DE PAZ.

 18 -VEREADOR.

 

 

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