Quanto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Téc...
Quanto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais, julgue o item.
Cabe ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais
detalhar, observados os limites legais e regulamentares,
as áreas de atuação privativas dos técnicos industriais e
as áreas de atuação compartilhadas com outras
profissões regulamentadas.
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Art. 31. O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas detalharão, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação privativas dos técnicos industriais ou dos técnicos agrícolas, conforme o caso, e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
§ 1º Somente serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação específica exponha a risco ou a dano material o meio ambiente ou a segurança e a saúde do usuário do serviço.
§ 2º Na hipótese de as normas do Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas sobre área de atuação estarem em conflito com normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos
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