Com relação à Lei no 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano) ...

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Ano: 2009 Banca: ACAFE Órgão: MPE-SC Prova: ACAFE - 2009 - MPE-SC - Engenheiro Agrônomo |
Q2910090 Direito Urbanístico

Com relação à Lei no 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano) é correto afirmar, exceto:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 6.766/79, que trata do Parcelamento do Solo Urbano. O enunciado pede para identificar a afirmação incorreta.

Alternativa A: "Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes."

Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 3º, inciso II da Lei nº 6.766/79, o parcelamento do solo em terrenos com alto grau de declividade realmente requer o cumprimento de exigências específicas para garantir a segurança e a viabilidade do projeto.

Alternativa B: "Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes."

Essa alternativa está correta. O conceito de loteamento, conforme o artigo 2º, incisos I e II, inclui a criação de novas vias ou a modificação das existentes, em conformidade com a legislação.

Alternativa C: "A venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento poderá ser realizada após a aprovação do projeto, mesmo antes do seu registro."

Essa alternativa está incorreta. Conforme o artigo 18, parágrafo 2º, da Lei nº 6.766/79, a comercialização ou promessa de venda só pode ocorrer após o registro do loteamento no cartório de registro de imóveis. Esse procedimento garante que o projeto está em conformidade com as normas legais e urbanísticas.

Alternativa D: "O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal, se for o caso."

Essa alternativa está correta. A aprovação do projeto pelo poder público local é um passo essencial, como estipula o artigo 18 da Lei, garantindo que o projeto atende aos requisitos municipais ou distritais.

Alternativa E: "Aprovado o projeto de loteamento ou desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação."

Essa alternativa está correta. O artigo 18, parágrafo 5º da Lei nº 6.766/79, estabelece que a não observância do prazo para registro pode levar à perda da aprovação obtida.

Conclusão: A alternativa C é a única incorreta porque ela contraria a obrigatoriedade do registro do projeto antes da comercialização. Essa medida é crucial para proteger os compradores e assegurar que o loteamento esteja devidamente regularizado.

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ALTERNATIVA LETRA C

Art . 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.

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