NÃO constitui indenização ao servidor:
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Macete para ajudar decorar as indenizações: DATA
Diárias;
Ajuda de custo;
Transporte;
Auxílio-moradia.
Gabarito B.
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"Cada passo que você dá é um a mais na frente daquele que se mantém inerte."
Os adicionais têm natureza salarial e não indenizatória, cujo objetivo é compensar o trabalho em condições gravosas à saúde do empregado/servidor pública etc. Cessada as causas que dão origem à condição anormal de trabalho (insalubridade, penosidade e periculoridade), deixa de existir o pagamento do adicional, não se incorporando ao salário.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte. IV - (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006)
IV - auxílio-moradia.
lei 8112/90
Melhor mesmo é não confiar no mnemônico " DATA ", pois nesta questão mesmo não funcionaria.
Eu gravei assim:
a) Ajuda de custo. (O TRABALHADOR É REEMBOLSADO POR DESPESAS QUE PAGOU, GERADAS, POR MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO)
c) Diárias. (O TRABALHADOR É REEMBOLSADO POR DESPESAS QUE PAGOU COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM ETC)
d) Transporte. (O TRABALHADOR É REEMBOLSADO POR DESPESAS QUE PAGOU PELO TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO)
e) Auxílio-moradia.(O TRABALHADOR É REEMBOLSADO PELO QUE PAGOU PELA MORADIA PRÓXIMO AO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO)
b) Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.( O TRABALHADOR RECEBE E NÃO GASTOU NADA (digo, dinheiro (R$), evidente que gastou energia), LOGO NÃO ESTÁ SENDO INDENIZADO POR DESPESA ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO)
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