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Q465385 Gestão de Pessoas
Uma grande empresa de processamento de dados possui dez mil empregados. De acordo com a lei vigente, em relação à quantidade de portadores de deficiência ou reabilitados que deverá manter em seu quadro de empregados, essa empresa
Alternativas

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A alternativa correta é a B, que afirma que a empresa deve manter em seu quadro 500 empregados reabilitados ou portadores de deficiência.

Vamos entender melhor o contexto e as justificativas para cada alternativa:

1. Contexto da Lei:

No Brasil, a Lei nº 8.213/91, artigo 93, estabelece a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados a preencherem uma cota de 2% a 5% das vagas com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência, conforme o tamanho do quadro de funcionários.

2. Análise da Alternativa Correta:

B - Deve manter em seu quadro 500 empregados reabilitados ou portadores de deficiência.

A Lei 8.213/91 estipula que empresas com 1.001 a 10.000 empregados devem destinar 5% de seus cargos a pessoas com deficiência ou reabilitadas. Portanto, uma empresa de processamento de dados com 10.000 empregados deve manter 500 empregados reabilitados ou portadores de deficiência, que corresponde exatamente a 5% do total.

3. Alternativas Incorretas:

A - Não tem obrigação legal de manter cota mínima de empregados reabilitados ou portadores de deficiência, por ser uma empresa de processamento de dados.

Essa alternativa está incorreta porque a Lei 8.213/91 não faz distinção entre setores de atividade. Todas as empresas com 100 ou mais empregados devem cumprir a cota.

C - Tem liberdade na manutenção de empregados reabilitados ou portadores de deficiência, desde que não inferior a 1% do quadro total.

Essa alternativa está incorreta porque a lei estabelece uma cota específica que varia de 2% a 5% dependendo do número total de empregados, não existindo uma liberdade de percentual inferior a 2% para empresas com mais de 100 empregados.

D - Deve manter em seu quadro 20% dos empregados reabilitados ou portadores de deficiência.

Essa alternativa está incorreta porque a cota máxima estipulada pela lei é de 5%, não 20%.

E - Deve manter em seu quadro 200 empregados reabilitados ou portadores de deficiência.

Essa alternativa está incorreta porque 200 empregados representariam apenas 2% do quadro total, e a lei exige 5% para empresas com mais de 1.001 empregados, o que seria 500 empregados no caso desta empresa com 10.000 funcionários.

Espero que esta explicação tenha ajudado a compreender melhor o tema e os fundamentos da legislação trabalhista referente à inclusão de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho. Qualquer dúvida, estou à disposição!

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Comentários

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A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados 2%;

II – de 201 a 500 empregados 3%;

III – de 501 a 1.000 empregados 4%;

IV – de 1.001 em diante 5%;

Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação

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