Considerando a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1...
Considerando a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987), não é atribuição privativa do enfermeiro:
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa D. Vamos entendê-la de maneira detalhada.
Enunciado:
Considerando a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987), não é atribuição privativa do enfermeiro:
Alternativa D: Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre qualquer matéria da instituição hospitalar ou de saúde coletiva, que envolva setores como farmácia, serviço de nutrição e dietética e laboratórios.
Justificativa da Alternativa Correta:
A Lei nº 7.498/1986 e o Decreto nº 94.406/1987 estabelecem as atribuições do enfermeiro. Entre essas atribuições, a consultoria, auditoria e emissão de pareceres são funções que podem ser realizadas por enfermeiros, mas elas não são atribuições privativas dos mesmos. Isso significa que outros profissionais também podem realizar essas atividades, dependendo do contexto e da especialização necessária.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Organização dos serviços de Enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
Comentário: Essa é uma atribuição privativa do enfermeiro, conforme estabelecido pela legislação. A organização dos serviços de Enfermagem envolve competências específicas e gestão de equipe, que são responsabilidades diretas do enfermeiro.
Alternativa B: Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
Comentário: De acordo com a legislação, os cuidados de Enfermagem de maior complexidade e que demandam conhecimentos científicos profundos são atribuições privativas do enfermeiro, pois requerem habilidades e competências avançadas que são adquiridas na formação profissional do enfermeiro.
Alternativa C: Prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos de atendimento, aprovados pela instituição de saúde à qual esteja vinculado.
Comentário: A prescrição de medicamentos dentro dos programas de saúde pública e protocolos institucionais é uma atribuição privativa do enfermeiro, conforme permitido pela legislação, desde que esteja dentro do contexto de programas e diretrizes estabelecidas pela instituição de saúde.
Em resumo, a Alternativa D é a única que descreve uma atividade que, embora possa ser realizada por enfermeiros, não é privativa deles, podendo ser compartilhada com outros profissionais da saúde com a formação adequada.
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