O ato de remoção caracteriza exercício de poder disciplinar.
cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico, por ser ela
manifestamente ilegal. Em represália, o superior hierárquico
determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
Federação.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes, considerando que os agentes de polícia federal são
ocupantes de cargo público federal.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (55)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O poder disciplinar é aquele por meio do qual
a Administração Pública aplica sanções a seus servidores públicos, bem como a
particulares que com ela mantenham algum vínculo jurídico específico (ex:
delegatários de serviços públicos, alunos de escolas ou universidades públicas,
internos de uma penitenciária, etc). O ato de remoção, por sua vez, não apresenta
natureza jurídica de pena. Muito ao contrário. Trata-se, tão somente, de mecanismo
por meio do qual se opera a movimentação de servidores, pela Administração,
para fins de melhor distribuir seu pessoal e, assim, prestar seus serviços de
maneira mais eficiente. O ato de remoção, portanto, não constitui exercício do
poder disciplinar. Está errada a afirmativa. Poderá tal ato, na verdade, representar
manifestação do poder discricionário ou do poder vinculado, a depender da
hipótese legal de que se estiver tratando. Ver, a propósito, o teor do art. 36
da Lei 8.112/90, que contempla as duas hipóteses acima aventadas.
Gabarito: Errado
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Comentários
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Se a Remoção de um servidor se der como uma forma de punição, este ato se caracterizará como abuso de poder e desvio de finalidade.
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