O ato de remoção caracteriza exercício de poder disciplinar.

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Q39096 Direito Administrativo
Antônio é um agente de polícia federal que se negou a
cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico, por ser ela
manifestamente ilegal. Em represália, o superior hierárquico
determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
Federação.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes, considerando que os agentes de polícia federal são
ocupantes de cargo público federal.

O ato de remoção caracteriza exercício de poder disciplinar.
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O poder disciplinar é aquele por meio do qual a Administração Pública aplica sanções a seus servidores públicos, bem como a particulares que com ela mantenham algum vínculo jurídico específico (ex: delegatários de serviços públicos, alunos de escolas ou universidades públicas, internos de uma penitenciária, etc). O ato de remoção, por sua vez, não apresenta natureza jurídica de pena. Muito ao contrário. Trata-se, tão somente, de mecanismo por meio do qual se opera a movimentação de servidores, pela Administração, para fins de melhor distribuir seu pessoal e, assim, prestar seus serviços de maneira mais eficiente. O ato de remoção, portanto, não constitui exercício do poder disciplinar. Está errada a afirmativa. Poderá tal ato, na verdade, representar manifestação do poder discricionário ou do poder vinculado, a depender da hipótese legal de que se estiver tratando. Ver, a propósito, o teor do art. 36 da Lei 8.112/90, que contempla as duas hipóteses acima aventadas.


Gabarito: Errado


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Comentários

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remoção ocorre sob o interesse da administração e NUNCA pode ocorrer sob caráter disciplinar...para isso existe advertência, suspensão, demissão...
O Poder Disciplinar é a competência da Administração Pública para apurar infrações e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público. Remoção não é penalidade, portanto, não decorre do poder disciplinar.Vejamos a 8112/90:Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Nunca confundir REMOÇÃO com REDISTRIBUIÇÃO.remoção: é o deslocamento apenas do servidor... e processar-se-á ex officio ou a pedido.redistribuição: é o deslocameno do cargo e do servidor (se o cargo estiver ocupado); sempre é ato de ofício
A REMOÇÃO é ato que caracteriza o poder HIERÁRQUICO e não DISCIPLINAR.PODER HIERÁRQUICO: é aquele que confere à Adiministração a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da administração.Logo, é forma que a Administração tem para organizar os órgãos com seus respectivos agentes em benefício da coletividade. Digamos, por exemplo, que num estado esteja havendo um elevado índice de contrabando de mercadorias, a Administração federal deslocaria mais policiais para serem lotados naquele estado e, com isso, combater esse delito que tanto afeta as finanças públicas tributárias.

Se a Remoção de um servidor se der como uma forma de punição, este ato se caracterizará como abuso de poder e desvio de finalidade.

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