A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e al...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de extrema importância para a gestão fiscal do Brasil. A pergunta central aqui é: quem está obrigado a cumprir as disposições da LRF?
Alternativa Correta: E - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A Lei Complementar nº 101, de 2000, é conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece normas para garantir uma gestão fiscal responsável e equilibrada em todas as esferas do governo. Isso significa que suas regras e obrigações se aplicam a todos os entes federativos, ou seja, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O objetivo é garantir que os recursos públicos sejam geridos de forma eficiente, evitando o endividamento excessivo e promovendo a transparência.
Vamos agora examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - os Municípios, apenas. Esta alternativa está incorreta porque exclui a União, os Estados e o Distrito Federal, que também estão obrigados a seguir as normas da LRF.
B - os Estados e os Municípios, apenas. Esta opção também está errada, pois omite a União e o Distrito Federal, que são igualmente responsáveis por cumprir a LRF.
C - a União e os Estados, apenas. Esta alternativa está incorreta porque deixa de fora o Distrito Federal e os Municípios, que também devem observar as regras da LRF.
D - a União e o Distrito Federal, apenas. Esta opção está errada porque não inclui os Estados e os Municípios, que estão igualmente sujeitos às disposições da LRF.
Compreender quem são os obrigados pela Lei de Responsabilidade Fiscal é essencial para interpretar corretamente suas normas e a sua aplicação em diferentes contextos governamentais. Saber que a LRF se aplica a todos os entes federativos ajuda a entender melhor a estrutura de governança fiscal no Brasil.
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§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
GABARITO: E
LETRA E
AS DISPOSIÇÕES DA LC 101 OBRIGAM :
UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS QUE COMPREENDE:
- PODER EXECUTIVO
-LEGISLATIVO - ABRANGIDO OS TRIBUNAIS DE CONTAS (TCU, TCE E, QUANDO HOUVER, TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS)
- JUDICIÁRIO
- MP
- AS RESPECTIVAS ADMINISTRAÇÕES DIRETAS, FUNDOS, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E EMPRESAS ESTATAIS DEPEDENTES
Art. 1o Esta LEI COMPLEMENTAR estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
GABARITO -> [E]
· Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal à para todos os entes federativos.
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