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Q2101097 Pedagogia
A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, procurou estabelecer uma nova sistemática para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, tanto na seara “protetiva”, na perspectiva de minimizar os efeitos deletérios do ocorrido, quanto na “repressiva”, no sentido de responsabilizar, de forma rápida e efetiva, os vitimizadores, proporcionando a “integração operacional” de todos os órgãos e agentes envolvidos, de modo a padronizar procedimentos, especializar equipamentos, qualificar profissionais e otimizar sua atuação, evitando a ocorrência da chamada “revitimização” e/ou da “violência institucional”.
(Disponível em https://www.mppi.mp.br/consultapublica/tac/dw?id=3656720&pmov=32982842. Adaptado.)

Quando a criança ou adolescente é vítima ou testemunha de violências, faz-se necessário que participe da persecução penal, narrando o que viu ou o que vivenciou. Atento à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, a Lei nº 13.431/2017 estabelece um microssistema de normas para oitiva de crianças e adolescentes, implementando metodologia de escuta, a fim de assegurar-lhes a proteção integral exigida pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Para tanto, a lei veicula dois institutos: a “escuta especializada” e o “depoimento especial”. Sobre a “escuta especializada”, é correto afirmar que: 
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