Com relação à administração direta e indireta, julgue o item...

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Q1862102 Direito Administrativo

Com relação à administração direta e indireta, julgue o item.


A presidência da República é o órgão superior do Poder Executivo e nele se situa o presidente da República como chefe da Casa Civil.

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A Presidência da República é o órgão superior máximo do Poder Executivo. Nesse sentido, esclarece Hely Lopes Meirelles que:
A Presidência da República, sob imediata direção do Chefe da Nação, é o órgão supremo e independente representante do Poder Executivo da União, enfeixando todas as atividades administrativas superiores de âmbito federal, de política, planejamento, coordenação e controle do desenvolvimento socioeconômico do País e da segurança nacional. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 895).
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 10.683/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República, “a Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional".

O Presidente da República, portanto, não é chefe apenas da Casa Civil que é parte da Presidência da República. O Presidente da República é chefe de todo o Poder Executivo Federal. Nesse sentido, esclarece Hely Lopes Meirelles que:
O Presidente da República, como agente político, chefe supremo e unipessoal do Poder Executivo federal, no ápice da pirâmide administrativa, dirige, supervisiona, coordena e controla todas as atividades executivas da União, podendo, por motivo de relevante interesse público, avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal (...) (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 896).
Sendo assim, é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: errado. 

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Comentários

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O Presidente não é o chefe da casa civil.No entanto,é o Presidente quem escolhe o Ministro para a pasta.

  • Os órgãos públicos quanto à posição estatal são divididos em: independentes, autônomos, superiores e subalternos.

Os órgãos independentes representam os poderes do Estado, não são subordinados a outros órgãos e são controlados apenas por outros da mesma classificação. São exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais, presidência da república, entre outros.

Os órgãos autônomos são hierarquicamente subordinados aos órgãos independentes, apesar de estarem na cúpula da Administração. Eles possuem autonomia administrativa, financeira e técnica e participam de decisões relacionadas ao governo. São exemplos: Ministérios, Secretarias, Serviço Nacional de Informações e Ministério Público.

Os órgãos superiores representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos, apesar de serem órgãos de comando, eles são possuem autonomia administrativa e financeira. São bons exemplos: Gabinetes, Divisões, Coordenadorias e Departamentos.

Os órgãos subalternos estão subordinados hierarquicamente aos órgãos descritos anteriormente. Eles exercem funções de execução, entre os exemplos estão seções de: expediente, portaria, material, zeladoria, entre outras.

Direto ao ponto!

Assertiva: A presidência da República é o órgão superior do Poder Executivo e nele se situa o presidente da República como chefe da Casa Civil.

Justificativa: PR é chefe de Estado + Governo no Brasil.

GABARITO: ERRADO

ERRADO. A Presidência da República é o órgão máximo do Poder Executivo Federal, mas a Casa Civil é um Ministério (órgão) separado da Presidência. Incumbe ao Presidente, entretanto, escolher o Chefe da Casa Civil (ministro).

Classificação Dos Órgãos

Classificar pode ser algo muito subjetivo. Por isso, vamos trabalhar com a corrente doutrinária majoritária, que é a mais aceita para fins de concursos públicos. 

1) Quanto à hierarquia:

Independentes: são os órgãos de cúpula, previstos na própria Constituição Federal, e representativos dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). E, exatamente por estarem no ápice da estrutura estatal, não se sujeitam a nenhuma subordinação hierárquica ou funcional.

Exemplos: Presidência da República (cúpula do Poder Executivo federal), Câmara dos Deputados e Senado Federal (cúpula do Poder Legislativo federal), Supremo Tribunal Federal (cúpula do Poder Judiciário).

Autônomo: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos independentes e são a estes subordinados. Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica. São considerados órgãos diretivos, com função de coordenação, planejamento e fiscalização sobre outros órgãos.

Exemplos: Ministérios (plano federal) e secretarias (plano estadual e municipal).

Superiores: não possuem autonomia nem independência, encontrando-se subordinados a uma chefia superior, mas ainda conservam o poder de decisão.

Exemplos: Departamento da Polícia Federal, secretaria da receita federal, gabinetes, superintendências.

Subalternos: são órgãos de mera execução de serviços. Não possuem autonomia, independência nem poder decisório.

Exemplos: recepção, portaria.

2) Quanto à estrutura:

Simples: também chamados de unitários. São aqueles compostos por um único centro de competência. Não necessariamente são formados por um único agente público, pois o que caracteriza um órgão como simples é o fato de não existirem outros órgãos compondo a sua estrutura organizacional.

Exemplo: Presidência da República.

Compostos: existe uma divisão de atividades entre órgão diferentes.

Exemplo: o Congresso Nacional é composto por dois órgãos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

3) Quanto à atuação funcional:

Singulares: também chamados de unipessoais. São aqueles nos quais as decisões são tomadas por um único agente, que é seu titular e representante.

Exemplo: Presidência da República.

Colegiados: também chamados de pluripessoais. São aqueles nos quais as decisões são tomadas por um colegiado de agentes.

Exemplo: Câmara dos Deputados.

4) Quanto ao âmbito de atuação:

Centrais: possuem atribuição em todo o território do qual façam parte, seja ele nacional, estadual ou municipal.

Exemplo: Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Locais: só podem atuar em determinada parte do território do qual façam parte.

Exemplo: delegacia do bairro “x”. 

Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019. 

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