Segundo a corrente doutrinária conhecida como essencialista,...
a atividade em si não permite decidirmos se um serviço é ou não
público, uma vez que há atividades essenciais, como a educação,
que são exploradas por particulares sem regime de delegação, e
há serviços totalmente dispensáveis, a exemplo das loterias, que
são prestados pelo Estado como serviço público.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo.
13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
seguem, acerca dos serviços públicos.
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Comentários
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Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:
Segundo a corrente essencialista, uma atividade para ser considerada serviço público deve ter a natureza, essência, de serviço público, ou seja, a atividade é definida como serviço público segundo a sua natureza, a sua essência.
Por outro lado, para os formalistas, não é possível identificar um núcleo essencial que possa caracterizar serviços públicos, sendo serviço público toda e qualquer atividade que a Constituição ou as leis afirmem como tal.
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