A respeito do controle da Administração Pública, julgue o it...
A respeito do controle da Administração Pública, julgue o item.
O controle da administração direta sobre a
administração indireta é do tipo externo.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Controle interno é aquele que é exercido por um órgão pertencente ao mesmo poder, ente ou entidade controlada.
Controle externo é aquele em que o controle é realizado por órgão pertencente a poder ou entidade diversa da entidade controlada.
As entidades da Administração Pública Indireta não pertencem a Administração Direta. São entidades com personalidade jurídica própria. Elas também não são subordinadas à Administração Direta, mas são vinculadas e estão sujeitas a controle por vinculação aos entes da Administração Direta que as integram.
O controle exercido por órgão da Administração Direta com relação a entidade da Administração Indireta é modalidade de controle externo, já que a entidade controlada não pertence ao ente controlador.
Nesse sentido, afirma José dos Santos Carvalho Filho o seguinte:
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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Sei não hein... essa questão não é tão "simples" assim... esse tema é muito controvertido entre os autores de dto adm.
De qualquer forma, vamos lá:
Gabarito: CERTO
O princípio da tutela (ou do controle) trata do controle da Administração direta sobre a indireta. Em tal situação, não existe subordinação, mas apenas vinculação, para fins de tutela ou controle finalístico. Tal controle tem por finalidade apurar se a atuação da Administração indireta está alinhada às suas finalidades legais, ou seja, se as entidades administrativas estão cumprindo as finalidades constantes em suas leis de criação (ou de autorização). Trata-se aqui, também, da aplicação de um outro princípio, o da especialidade.
TUTELA: adm. direta vê se a indireta tá fazendo tudo certim.
- controle externo: DI PIETRO - FCC
- controle interno: CELSO ANTONIO - CESPE
Aparentemente a quadrix está adotando o posicionamento da Di Pietro que vê a tutela como uma forma de controle EXTERNO.
“É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre os outros; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.” (DI PIETRO, 2007, p. 673)
Fonte: comentários das questões Q777928 e Q649210
CERTO
Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta. O que há é um contole finalístico daquela sobre esta, sendo uma espécie de controle externo.
Aqui temos que usar o princípio da adivinhação, que é um dos norteadores das bancas.
Basta você entender essa relação:
ADM. DIRETA perante a ADM. INDIRETA:
- Não há subordinação
- Controle finalístico
- Ocorre o controle finalístico/ministerial é chamado de externo.
DENTRO DE ADM. INDIRETA
- Há subordinação
- O controle interno só ocorre dentro do mesmo ente público perante seus subordinados, pois nesse caso há subordinação.
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