A respeito do controle da Administração Pública, julgue o it...

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Q1862111 Direito Administrativo

A respeito do controle da Administração Pública, julgue o item.


O controle da administração direta sobre a administração indireta é do tipo externo.

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A questão trata do controle da Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta.

Controle interno é aquele que é exercido por um órgão pertencente ao mesmo poder, ente ou entidade controlada.

Controle externo é aquele em que o controle é realizado por órgão pertencente a poder ou entidade diversa da entidade controlada.

As entidades da Administração Pública Indireta não pertencem a Administração Direta. São entidades com personalidade jurídica própria. Elas também não são subordinadas à Administração Direta, mas são vinculadas e estão sujeitas a controle por vinculação aos entes da Administração Direta que as integram.

O controle exercido por órgão da Administração Direta com relação a entidade da Administração Indireta é modalidade de controle externo, já que a entidade controlada não pertence ao ente controlador.

Nesse sentido, afirma José dos Santos Carvalho Filho o seguinte:
controle por vinculação o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. Tem, portanto, caráter externo. Esse controle é o mais comum na relação entre as pessoas da Administração Indireta e a respectiva Administração Direta. Como é sabido, aquelas pessoas estão vinculadas a esta, sendo, em consequência, por esta controladas. Esse poder fiscalizatório é que se denomina de controle por vinculação (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 980).
Verificamos, então, que é correta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: certo. 


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Comentários

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Sei não hein... essa questão não é tão "simples" assim... esse tema é muito controvertido entre os autores de dto adm.

De qualquer forma, vamos lá:

Gabarito: CERTO

princípio da tutela (ou do controle) trata do controle da Administração direta sobre a indireta. Em tal situação, não existe subordinação, mas apenas vinculação, para fins de tutela ou controle finalístico. Tal controle tem por finalidade apurar se a atuação da Administração indireta está alinhada às suas finalidades legais, ou seja, se as entidades administrativas estão cumprindo as finalidades constantes em suas leis de criação (ou de autorização). Trata-se aqui, também, da aplicação de um outro princípio, o da especialidade.

TUTELA: adm. direta vê se a indireta tá fazendo tudo certim.

  • controle externo: DI PIETRO - FCC

  • controle interno: CELSO ANTONIO - CESPE

Aparentemente a quadrix está adotando o posicionamento da Di Pietro que vê a tutela como uma forma de controle EXTERNO.

“É interno o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. É externo o controle exercido por um dos Poderes sobre os outros; como também o controle da Administração Direta sobre a Indireta.” (DI PIETRO, 2007, p. 673)

Fonte: comentários das questões Q777928 e Q649210

CERTO

Não há hierarquia entre a Administração Pública Direta e a Indireta. O que há é um contole finalístico daquela sobre esta, sendo uma espécie de controle externo.

CERTO. Apesar da questão ter abordado um tema controverso na doutrina, conseguimos observar que ela adotou o posionamento da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem o controle exercido pela Administração Direta sobre a Indireta (tutela) é do tipo externo. Para mim, o erro da banca foi não ter cobrado esse ponto numa prova discursiva ou oral, onde nós temos a possibilidade de demonstrar todos os posionamentos doutrinários. Um dia de cada vez e constância sempre, Defensores(as)!

Aqui temos que usar o princípio da adivinhação, que é um dos norteadores das bancas.

Basta você entender essa relação:

ADM. DIRETA perante a ADM. INDIRETA:

  • Não há subordinação
  • Controle finalístico
  • Ocorre o controle finalístico/ministerial é chamado de externo.

DENTRO DE ADM. INDIRETA

  • Há subordinação
  • O controle interno só ocorre dentro do mesmo ente público perante seus subordinados, pois nesse caso há subordinação.

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