De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item...

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Q1862120 Legislação de Trânsito

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item. 


Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas, concomitantemente, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

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Questão sobre Penalidades (art. 256 a 268-A do CTB).

Pode ser imposta penalidade tanto ao proprietário quanto ao condutor. Cada um responde pelo que for responsável.
Art. 257, § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
Gabarito do professor: certo.

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Comentários

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Conforme artigo 257 § 1 do CTB.

CERTO

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador...

§ 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente (ao mesmo tempo) toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um por si pela falta em comum que lhes for atribuída.

Aprofundando:

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida...

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

§ 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no PBT, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

§ 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o PBT.

§ 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de PBT, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal. (neste caso, há apenas uma infração e, consequentemente, apenas uma autuação, com dois responsáveis, ensejando responsabilidade solidária)

Letra da lei, art. 257, §1º do CTB - Gab.Certo

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