Acerca da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), que foi int...
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Gabarito comentado
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II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Concluímos que a alternativa "B" é a correta.
GABARITO: B
Fontes:
Constituição Federal de 1988
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4.320/64
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Comentários
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Resposta: Letra b)
Letra a): Quem evidencia a evolução patrimonial nos últimos 3 exercícios exercícios é o Anexo de Metas Fiscais.
Letra b): A LDO deverá dispor sobre critérios e forma de limitação de
empenho (art. 4º, I, b, LC 101/2000);
Letra c): Deverá haver autorização específica na LDO para se tenha qualquer vantagem ou aumento de remuneração.
Letra d): Tal informação sequer consta na Lei 101/2000.
Letra e): Não é delimitação, e sim alterações na legislação tributária.
Sobre a "d": Lei Federal nº 4.320/1964, art. 32: Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Pessoal, com todo o respeito, descordando dos dois colegas acima, a letra d está errada pelo seguinte: Não há restrição para a LOA ser elaborada sem a aprovação da LDO, por mais que isso não seja lógico. Esse foi um comentário do professor Sérgio do Estratégia 2014.
O colega Valter Junior confundiu, pois a questão fala de LDO e não de LOA conforme seu comentário.
Abs.
Marco Polo, vale ainda lembrar que a autorização específica não se aplica às empresas e sociedades de economia mista independentes. art. 169 crfb
gabarito: letra B
Além da base legal citada pelo colega Marco Polo, há também o art. 9º da LRF, transcrito abaixo:
"Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, LIMITAÇÃO DE EMPENHO e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela LDO."
Ou seja, a LIMITAÇÃO DE EMPENHO é definida pela LDO.
Bons estudos!
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