De acordo com o que dispõe o Código Civil acerca das Pessoas...

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Ano: 2016 Banca: AOCP Órgão: CISAMUSEP - PR
Q1233879 Direito Civil
De acordo com o que dispõe o Código Civil acerca das Pessoas Jurídicas, assinale a alternativa correta. 
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre as pessoas jurídicas.

Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


A) INCORRETA, pois o prazo correto está previsto no art. 45, parágrafo único do Código Civil. Assim, decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado em razão de defeito do ato respectivo, a contar da publicação de sua inscrição no registro.


Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


B) CORRETA, pois, de acordo com o artigo 52 do Código Civil, as pessoas jurídicas também gozam da proteção dos direitos da personalidade, naquilo que couber, como, por exemplo, nos casos de dano à honra objetiva, ao nome, à imagem da pessoa jurídica.  O STJ já sumulou um entendimento que a pessoa jurídica é passível de sofre dano moral. Vejamos:


Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Enunciado 227 - STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.



C) INCORRETA, pois o Código Civil determina que, as pessoas jurídicas de direito privado existe legalmente apenas após a devida inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Desta forma, a inscrição não se constitui ato meramente declaratório e nem a sua existência será na data fixada pelas partes no contrato social.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


D) INCORRETA, pois, às organizações religiosas, como pessoas jurídicas de direito privado, é garantida a sua livre criação, organização, estruturação interna e funcionamento, sendo vedado ao poder público negar-lhes o reconhecimento ou registro dos atos constitutivos ao seu funcionamento.


Art.44, § 1 o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.


E) INCORRETA, pois os partidos políticos são classificados como pessoas jurídicas de direito privado, conforme estipula o art. 44, inciso V do Código Civil.


Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.


GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “B".


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

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Correta Letra B:

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Demais letras:

Letra A:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Letra C:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Letra D:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; 

V - os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

§ 1 São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Letra E:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

V - os partidos políticos.

Alternativa B está correta, vide art. 52, CC. Contudo preciso estar atentos ao seguinte detalhe:

Info. 534, STJ. A PJ de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Não há óbice algum para a pessoa jurídica exercer direitos potestativos e subjetivos seja de índole patrimonial ou extrapatrimonial, podendo inclusive sofrer dano moral.

Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

A) ERRADO. DECAI EM TRÊS ANOS.

B) CORRETA. A PJ TEM, INCLUSIVE, DIREITO A DANOS MATERIAIS E MORAIS, ESTES ÚLTIMOS NÃO SENDO DE CARÁTER, REGRA GERAL, IN RE IPSA.

C) ERRADO. A INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS É ATO CONSTITUTIVO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO SENDO MERO ATO DECLARATÓRIO.

D) O PODER PÚBLICO NÃO PODE NEGAR RECONHECIMENTO OU REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE RELIGIOSA. O BRASIL É UM ESTADO LAICO.

E) PARTIDO POLÍTICO SÃO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO.

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