De acordo com o que dispõe o Código Civil acerca das Pessoas...
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Gabarito comentado
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Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:
Enunciado 227 - STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
GABARITO DO PROFESSOR: Alternativa “B".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
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Comentários
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Correta Letra B:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Demais letras:
Letra A:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Letra C:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Letra D:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
§ 1 São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Letra E:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos políticos.
Alternativa B está correta, vide art. 52, CC. Contudo preciso estar atentos ao seguinte detalhe:
Info. 534, STJ. A PJ de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Não há óbice algum para a pessoa jurídica exercer direitos potestativos e subjetivos seja de índole patrimonial ou extrapatrimonial, podendo inclusive sofrer dano moral.
Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).
A) ERRADO. DECAI EM TRÊS ANOS.
B) CORRETA. A PJ TEM, INCLUSIVE, DIREITO A DANOS MATERIAIS E MORAIS, ESTES ÚLTIMOS NÃO SENDO DE CARÁTER, REGRA GERAL, IN RE IPSA.
C) ERRADO. A INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS É ATO CONSTITUTIVO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, NÃO SENDO MERO ATO DECLARATÓRIO.
D) O PODER PÚBLICO NÃO PODE NEGAR RECONHECIMENTO OU REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE RELIGIOSA. O BRASIL É UM ESTADO LAICO.
E) PARTIDO POLÍTICO SÃO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO.
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