De acordo com a LDB (Lei n.º 9.394/96), o ensino é livre à ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - haja autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público
A questão aborda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, mais especificamente sobre a liberdade de iniciativa privada no ensino. Para que instituições privadas possam oferecer serviços educacionais, algumas condições precisam ser atendidas, conforme estabelecido pela LDB.
A alternativa correta é a C, que menciona a necessidade de autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Isso significa que as instituições de ensino privadas devem obter a aprovação do governo para operar e são sujeitas a avaliações periódicas para garantir a qualidade da educação oferecida.
Vamos agora analisar as demais alternativas para entender por que estão incorretas:
A - seja regulamentada a quantidade de propaganda
Esta alternativa não aborda os requisitos fundamentais para o funcionamento de instituições de ensino privado segundo a LDB. A lei não impõe regulamentação sobre a quantidade de propaganda, focando mais em critérios de qualidade e autorização para operar.
B - a cota de bolsistas seja de, no mínimo, 15% do total de alunos pagantes
Embora existam políticas públicas e programas que incentivem a oferta de bolsas de estudo, a LDB não estabelece uma cota mínima de bolsistas como condição para a iniciativa privada no ensino. Esse tipo de requisito não é uma exigência geral para todas as instituições privadas de ensino.
D - seja apresentada a proposta didática autônoma e sejam cumpridas suas normas internas
Apesar da importância de uma proposta didática clara e do cumprimento de normas internas, a LDB não menciona isso como uma condição suficiente para o funcionamento de instituições privadas de ensino. O foco principal é a autorização e avaliação pelo Poder Público.
Assim, é essencial compreender que, de acordo com a LDB, a autorização de funcionamento e a avaliação de qualidade pelo Poder Público são fundamentais para garantir que as instituições privadas ofereçam uma educação de qualidade, justificando por que a alternativa C é a correta.
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Art. 7o O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III – capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.
Gab C
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