Segundo o Código de Transito Brasileiro deixar o condutor ou...

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Q1183405 Legislação de Trânsito
Segundo o Código de Transito Brasileiro deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65, é infração: 
Alternativas

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A alternativa correta é a B - Grave.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de usar o cinto de segurança é classificada como uma infração grave. Esta infração está descrita no artigo 167 do CTB, que especifica que tanto o condutor quanto o passageiro devem utilizar o cinto de segurança.

Vamos analisar as alternativas:

A - Gravíssima: Esta alternativa está incorreta. Infrações gravíssimas são aquelas que apresentam elevado risco à segurança do trânsito, como dirigir sob a influência de álcool ou excesso de velocidade em determinados casos.

B - Grave: Esta é a alternativa correta. A falta de uso do cinto de segurança por condutores ou passageiros é classificada como infração grave, acarretando penalidades como multa e pontos na carteira de habilitação.

C - Média: Esta alternativa está incorreta. Infrações médias incluem, por exemplo, estacionar em desacordo com a sinalização ou usar a buzina de forma inadequada, sendo menos severas que a falta do uso do cinto.

D - Leve: Esta alternativa também está incorreta. Infrações leves são aquelas que causam menor impacto à segurança do trânsito, como parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal.

O cinto de segurança é um dispositivo essencial para a segurança de todos os ocupantes do veículo. Por isso, a legislação trata o não uso como uma infração grave, visando incentivar o seu uso contínuo e correto.

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GAB B

GRAVE --5 PONTOS

GABARITO LETRA B).

CTB

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa;

       Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

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