Segundo o Código de Transito Brasileiro deixar o condutor ou...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B - Grave.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de usar o cinto de segurança é classificada como uma infração grave. Esta infração está descrita no artigo 167 do CTB, que especifica que tanto o condutor quanto o passageiro devem utilizar o cinto de segurança.
Vamos analisar as alternativas:
A - Gravíssima: Esta alternativa está incorreta. Infrações gravíssimas são aquelas que apresentam elevado risco à segurança do trânsito, como dirigir sob a influência de álcool ou excesso de velocidade em determinados casos.
B - Grave: Esta é a alternativa correta. A falta de uso do cinto de segurança por condutores ou passageiros é classificada como infração grave, acarretando penalidades como multa e pontos na carteira de habilitação.
C - Média: Esta alternativa está incorreta. Infrações médias incluem, por exemplo, estacionar em desacordo com a sinalização ou usar a buzina de forma inadequada, sendo menos severas que a falta do uso do cinto.
D - Leve: Esta alternativa também está incorreta. Infrações leves são aquelas que causam menor impacto à segurança do trânsito, como parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal.
O cinto de segurança é um dispositivo essencial para a segurança de todos os ocupantes do veículo. Por isso, a legislação trata o não uso como uma infração grave, visando incentivar o seu uso contínuo e correto.
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GAB B
GRAVE --5 PONTOS
GABARITO LETRA B).
CTB
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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