De acordo com a Lei nº 11.419/06, os documentos produzidos ...

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Q78866 Direito Processual Civil - CPC 1973
De acordo com a Lei nº 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida por esta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de
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A resposta à pergunta, de acordo com a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 11, é a letra c. Vejamos o dispositivo legal:

Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

§ 1o  Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

§ 2o  A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

§ 3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

§ 4o  (VETADO)

§ 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

§ 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

§ 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
Saindo um pouco da decoreba da FCC, depois que errei a questão que notei que a parte final ("os quais serão devolvidos à parte apos o transito em julgado") tem sua lógica. Seria incoerente que os documentos (que não podem ser digitalizados) sejam juntados aos autos e, apos passado algum tempo, seja devolvidos à parte. Com efeito o Juiz e as partes precisam do documentos no processo e retira-los antes do transito em julgado não seria lógico. As vezes ficamos tão presos à decoreba da FCC que esquecemos de raciocinar um pouco.

Bosn estudos!!!
Gabarito: C
ATENÇÃO!

Observe no artigo que tem que ser enviada uma petição eletrônica comunicando o ocorrido para que dai possa contar o prazo.

"contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato"

Digitalização = Dez dias

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