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Q221487 Direito Administrativo
De acordo com o disposto na Lei no 9.784/99, das decisões proferidas em processos administrativos cabe recurso administrativo
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De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, quanto aos recursos administrativos:

a) INCORRETA. O recurso é dirigido no primeiro momento à autoridade que proferiu a decisão e, caso nao reconsidere em cinco dias, encaminhará o recurso à autoridade superior. Art. 56, §1º.

b) INCORRETA. A legitimidade para interpor recurso administrativo recai, além dos titulares de direitos e interesses que forem parte do processo, também aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, tudo em conformidade com o art. 58, incisos de I a IV.

c) CORRETA. Vide art. 58, incisos I e II.

d) INCORRETA. Não há esta discricionaridade, caso a autoridade não reconsidere em cinco dias, deverá encaminhar o recurso à autoridade superior.

e) INCORRETA. Será encaminhado à autoridade que proferiu a decisão em todas as hipóteses. Art. 56, §1º.

Gabarito do professor: letra C.



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Comentários

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Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

        I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

        II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

        III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

        IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

@EuThiagoMelo

 

Com o artigo 56 da Lei 9.784/99 você mata as alternativas "A", "D" e "E": 
Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. 
E com o artigo 58 da mesma lei você mata as assertivas "B" e "C": 
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. 
Gabarito: "C"

 

a) à autoridade que proferiu o resultado, para reconsideração que, se não acatada, deverá então o recusro ser encaminhado ao superior hierárquico.
 
      Ademais, se contraria sumula, deverá subir o recursos com as razões de aplicação ou não dela.

b) leia a alterntiva c, pois completa está

c) correta

d) não cabe 'entender cabível" à autoridade que proferiu a decisão. Se não reformar nos termos do recurso a decisão, deverá encaminhar so superior. É dever, não possibilidade.

e)  § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. do art. 56.


    
lei 9784 diz art 56. das decisões admistrativas cabe recurso, em  face de razões de legalidade e de mérito. 
   
 o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão , a gual , se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará  à autoridade superior 

entao em meu ver esta questao esta errada a letra d que esta certa 
Josue o erro é bem discreto foi falta de atenção sua, eu também as vezes peco por falta de atenção.

Se a autoridade não considera ela tem obrigação de encaminhar para autoridade superior e não uma faculdade, como está exposto na questão D.

Deus abençoe a todos nos.

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