De acordo com o disposto na Lei no 9.784/99, das decisões p...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. O recurso é dirigido no primeiro momento à autoridade que proferiu a decisão e, caso nao reconsidere em cinco dias, encaminhará o recurso à autoridade superior. Art. 56, §1º.
b) INCORRETA. A legitimidade para interpor recurso administrativo recai, além dos titulares de direitos e interesses que forem parte do processo, também aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, tudo em conformidade com o art. 58, incisos de I a IV.
c) CORRETA. Vide art. 58, incisos I e II.
d) INCORRETA. Não há esta discricionaridade, caso a autoridade não reconsidere em cinco dias, deverá encaminhar o recurso à autoridade superior.
e) INCORRETA. Será encaminhado à autoridade que proferiu a decisão em todas as hipóteses. Art. 56, §1º.
Gabarito do professor: letra C.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
@EuThiagoMelo
Com o artigo 56 da Lei 9.784/99 você mata as alternativas "A", "D" e "E":
Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
E com o artigo 58 da mesma lei você mata as assertivas "B" e "C":
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Gabarito: "C"
Ademais, se contraria sumula, deverá subir o recursos com as razões de aplicação ou não dela.
b) leia a alterntiva c, pois completa está
c) correta
d) não cabe 'entender cabível" à autoridade que proferiu a decisão. Se não reformar nos termos do recurso a decisão, deverá encaminhar so superior. É dever, não possibilidade.
e) § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. do art. 56.
o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão , a gual , se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior
entao em meu ver esta questao esta errada a letra d que esta certa
Se a autoridade não considera ela tem obrigação de encaminhar para autoridade superior e não uma faculdade, como está exposto na questão D.
Deus abençoe a todos nos.
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