No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) encontram-se d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1372218 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) encontram-se determinadas questões como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e, a tipificação de crimes contra criança. Em se tratando de um adolescente que pratica um ato infracional, assinale a alternativa referente à medida socioeducativa prevista no ECA que pode ser imputada.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

(A)

A Liberdade Assistida é uma das medidas socioeducativas previstas na Lei 8069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e é destinada aos adolescentes que cometeram algum tipo de ato infracional.

MEDIDAS PROTETIVAS- APLICADA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - acolhimento institucional; 

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

IX - colocação em família substituta

MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS- APLICADA SOMENTE PARA ADOLESCENTES

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.(Medidas protetivas)

Da Liberdade Assistida

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

DÙVIDA...

MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS- APLICADA SOMENTE PARA ADOLESCENTES

No art. 112 , VII que fala : qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.(Medidas protetivas)

não seria também essas uma medida sócio-educativa? que estão elencadas 3 dessas 6, justamente nas alternativas C, D e E..

ou eu viajei?

pq quando eles colocam que também irá servir como medida sócio-educativa essas do inciso I ao VI das protetivas,creio que seja tipo como uma equiparação!!

A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

Art. 112 ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida; (ALTERNATIVA A)

V - inserção em regime de semiliberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Conforme se observa do rol do art. 112 do ECA, a única medida socioeducativa que a questão traz é a liberdade assistida. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Em relação às demais alternativas, elas trazem medidas protetivas aplicadas à criança ou ao adolescente, sempre que seus direitos forem violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão da sua própria conduta.

Art. 101 ECA: verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; (ALTERNATIVA B)

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; (ALTERNATIVA C)

III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. (ALTERNATIVA D)

GABARITO: A

Galera, comentário do Matheus Oliveira está totalmente errada !

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo