Julgue o item seguinte, em relação ao Diário Oficial da Un...
Contratos, editais, avisos ineditoriais, ou seja, atos de governos estaduais, municipais e de terceiros, são publicados na seção 3 do DOU.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra C - certo.
Para entender essa questão, precisamos conhecer um pouco sobre a estrutura do Diário Oficial da União (DOU). O DOU é a publicação que abriga os atos oficiais dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Brasil, sendo uma fonte essencial de informação jurídica e administrativa.
O DOU é dividido em três seções, cada uma delas destinada a tipos específicos de publicações:
- Seção 1: Atos normativos, como leis, decretos e resoluções, geralmente editados por órgãos dos Poderes da União.
- Seção 2: Atos de interesse particular, pessoal ou interno, como nomeações, exonerações e designações.
- Seção 3: Publicações de contratos, editais, avisos ineditoriais, e outros atos administrativos que envolvem não apenas o governo federal, mas também governos estaduais, municipais e entidades privadas.
Nesta questão, o item aborda especificamente a Seção 3, que é o local apropriado para a publicação de contratos, editais e atos de terceiros, como mencionado. Assim, a afirmação está correta, pois os atos mencionados realmente são publicados nessa seção.
Portanto, a alternativa C - certo é a correta, já que a descrição feita no item sobre a Seção 3 do DOU está de acordo com a função e conteúdo dessa seção.
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O DOU é dividido em três seções:
- Seção 1: Publica atos normativos de interesse geral como leis, decretos, resoluções e instruções normativas originados exclusivamente dos poderes da República Federativa do Brasil, ou seja, atos federais.
- Seção 2: Destinada à publicação de atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal, como nomeações, exonerações, concursos e avisos de licitação.
- Seção 3: Voltada para atos de interesse comercial, como editais, contratos, avisos, ineditoriais e balanços.
Não entendi. Onde diz que que os atos estaduais e municipais são publicados na Seção 3 do DOU?
Pois, até onde estudei, a Portaria nº 283 de 2 de outubro de 2018, é que dispõe sobre normas para publicação e pagamentos de atos no Diário Oficial da União (DOU). Desse modo, as publicações das matérias no DOU são divididas em três seções. Sendo a terceira abrangidos pelos artigos 5 e 6, nos quais não vi nada afirmando ser estadual ou municipal.
Seção 1:
Art. 3º São publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União:
I - decisões relativas ao controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal;
II - os atos com conteúdo normativo da União, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros;
III - os pareceres do Advogado-Geral da União de que trata o ;
IV - atos do Tribunal de Contas da União, de interesse geral;
V - atos normativos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, excetuando-se os de caráter interno; e
VI - atas dos órgãos dos Poderes da União com publicidade exigida por legislação específica.
Seção 2:
Art. 4º São publicados na Seção 2 do Diário Oficial da União os atos relativos a pessoal da União, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, cuja publicação decorra de disposição legal.
Seção 3:
Art. 5º São publicados na Seção 3 do Diário Oficial da União os extratos de instrumentos contratuais e congêneres, de convênios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de distrato, de registro de preços, de rescisão; os editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos; os comunicados, avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação, resultados de julgamentos, entre outros atos da administração pública, cuja publicação seja exigida por determinação legal ou normativa.
Art. 6º São publicados na Subseção Ineditoriais da Seção 3 do Diário Oficial da União os atos de pessoas jurídicas de direito privado em geral e de pessoas físicas que tenham como objetivo atender às exigências de publicidade constantes da legislação.
Parágrafo único. As atas de reunião somente serão publicadas quando houver determinação legal ou normativa.
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