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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148726 Direito Empresarial (Comercial)
Assinale a alternativa correta.
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Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Preceitua o art. 1198, caput, do CC, que: "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas." Ainda, segundo Nelson Nery Júnior (Código Civil anotado, São Paulo: RT, 2003, p. 566) ) : "Fâmulo da posse. É o servo da posse. Aquele que detém a coisa em nome de outrem, seguindo as orientações e as ordens de quem tem efetivamente a posse dela. O fâmulo da posse acha-se em relação de dependência para com aquele em cujo nome detém a coisa. Não tem direito à proteção possessória. Pode ser compelido à desocupação, no interdito possessório ajuizado por quem tenha efetiva posse do bem." 
a) a posse direta nao descaracteriza a posse indireta. Ambas coexistem.
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

b)  O Código Civil nao tratou do constituto possessório como forma de aquisição da propriedade imóvel.


c)  Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

d)  Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)
Complementando os comentários dos colegas, o erro na letra "b" diz respeito a configuração do constituto possesório como forma de aquisição de propriedade de coisa móvel (e não imóvel como afirma o item), na verdade trata-se de uma tradição ficta. É o que expõe o art. 1.267, CC:

Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

Bons estudos a todos.

Letra - a - errada (ver comentário acima)
Letra - b - errada: aqui a resposta e simples =

O CC/2002, considera o constituto possessório como forma de aquisição da posse de coisa imóvel .

Trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário). Contrariamente, na traditio brevi manu, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).

 Letra - c - correta: (art. 1.198 e 1208 do CC) o fâmulo da posse é aquele que possui relação de dependência com o proprietário do bem, agindo de acordo com as suas determinações. Trata-se, por exemplo, do detentor, que exerce sobre a coisa, não um poder próprio, mas dependente.

Letra - d - art. 1113 c.c art. 1114 do CC.

Letra - c - art. 1061 do CC. Se o contrato permitir administradoresnão sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não tiver integralizado, e de 2/3, no mínimo, após a integralização.

Clareando as idéias sobre a alternativa b)
Então, O CC-02 não considera o constituto possessório como forma de aquisição da posse de coisa imóvel, digo, não está previsto no CC, no art 1205. Mas, o contituto possessório é sim uma forma de aquisição da posse, assim decidido pelo I Conselho de Justiça Federal e aprovado o enunciado n. 77, prevendo que " A posse das coisas móveis e imóveis também pode ser transmitida pelo constituto possessório". Outra interpretação pode ser retirada do art. 1204 do CC, pelo qual se adquire a posse por qualquer forma de aquisição dos poderes relativos a propriedade.
Logo, a questão é falha ao afrmar que o constituto é considerado pelo CC-O2.
Ao meu ver, implicitamente, é sim considerado. (opiniao pessoal)

Tartuce, Flavio, Direito das coisas, Vol 3, 2012; Cezar Peluzo, Código Civil comentado 6º ed, 2012; Fiuza Ricardo, Codigo comentado, 2010 e M. Helena Diniz, Curso de Direito Civil, vol único, 2011.


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