A propósito da sociedade em conta de participação, assinale...
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Gabarito comentado
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Ao analisarmos as características da sociedade em conta de participação, é essencial compreender que o contrato que a rege possui efeitos restritos aos envolvidos e não concede personalidade jurídica à sociedade, mesmo que seja registrado. Este é um ponto fundamental a ser lembrado.
Outro aspecto importante é que o patrimônio específico formado pelas contribuições dos sócios participantes e do sócio ostensivo é destinado exclusivamente aos negócios da sociedade. Tal patrimônio configura-se como um patrimônio especial, vinculado à conta de participação.
Em caso de falência do sócio ostensivo, a sociedade é dissolvida e segue-se a liquidação da conta de participação. O saldo remanescente nesse processo é considerado um crédito quirografário, ou seja, não possui privilégio para recebimento na falência.
É também de suma importância que, salvo acordo contrário, o sócio ostensivo não detém o direito de adicionar novos sócios sem a aprovação expressa dos já existentes, garantindo assim um controle mútuo entre os sócios sobre a composição societária.
Contudo, o ponto crucial que necessita de correção está na maneira como a existência da sociedade pode ser comprovada. Diferente do que é estipulado para a sociedade em comum, na sociedade em conta de participação, a prova de sua existência pode ser feita por todos os meios admitidos em direito, e não apenas por escrito.
Portanto, a alternativa equivocada que devemos destacar é a letra "E", visto que ela descreve a necessidade de prova escrita para a existência da sociedade em conta de participação entre os sócios ou perante terceiros, contradizendo o que estabelece o artigo 992 do Código Civil.
Gabarito: Letra E.
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Comentários
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b) Correta: Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
c) Correta: Art. 994, §2º: § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
d) Correta: Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
e) Incorreta. Já analisado pelos colegas. Sò ressalto que o objetivo do examinador, no caso, foi gerar confusão com a sociedade em comum, que tem tal requisito exposto no art. 987. Aqui, na sociedae em conta de participação, não há essa necessidade, pois, nos termos do art. 992, pode ser provada por qualquer meio.
"Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito."
Discordo de alguns comentários dos colegas sobre essa questão.
A banca falou sobre a necessidade de provar por escrito a existência da sociedade em conta de participação, nas relações entre os sócios ou com terceiros. Mas, o artigo 992 do Código Civil não prevê nenhuma formalidade para sua constituição. Logo, pode ser verbal.
O que acham?
Vejamos.
Na sociedade em comum: Os sócios, nas relações entre si, ou com terceiros, somente por escrito, podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. art. 987, CC.
Na sociedade em conta de participação: pode provar-se por todos os meios de direito. art. 992, CC.
A questão pede a alternativa incorreta com relação às sociedades em conta de participação e a alternativa "E" traz a integralidade do art. 987, CC que diz respeito à questão de provas da sociedade em comum, razão pela qual, é o gabarito.
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