Acerca da Lei de Improbidade, segundo entendimento do STJ, ...
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fiquei em dúvida por não entender a letra A e achar que a letra C estava errada pela expressão: Malícia...alguem podia explicar?
Essa questão copiou parte de decisão do STJ:
AgR no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº83.23 -RS (201/021934-0)
AGRAVO REGIMENTAL NOS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATUAÇÃO DE CONSULTOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO/RS COMO ADVOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA VEREADORA DO MUNICÍPIO, POR SUPOSTA CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. VIOLAÇÃO AO ART. 11DA LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA E DOLOSA. ATIPICIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
1. A improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão do agente, atuando sob impulsos eivados de desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave.
Brasília/DF, 25/02/2014 -Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHOPublicação:DJe 03/06/2014
Letra A - Errado. STJ REsp 1075882 / MG:
Nesse sentido, Arnaldo Rizzardo (Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa, GZ Editora, 2009, p. 350): "Não se confunde improbidade com a mera ilegalidade, ou com uma conduta que não segue os ditames do direito positivo. Assim fosse, a quase totalidade das irregularidades administrativas implicariam violação ao princípio da legalidade.Letra B. ERRADO. APENAS os atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito são punidos a título de dolo ou CULPA. Os demais atos de improbidade são punidos apenas a título de DOLO.
Letra C. CERTO. Decisão já comentada abaixo.
Letra D. ERRADO. APENAS os atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito são punidos a título de dolo ou CULPA. Os demais atos de improbidade são punidos apenas a título de DOLO.
Letra E. ERRADO. Não exige prejuízo ao erário.
Também não entendi porque a questão B está errada.
A Segunda Turma do STJ deu provimento a recurso especial (Resp 1155803)
interposto pelo ex-prefeito de Andirá (PR), Celso Tozzi, que havia sido
condenado por ato de improbidade administrativa pelo TJ/RJ
Relator do recurso, o ministro Castro Meira acolheu as razões do
recurso: “As infrações tratadas nos artigos 9º e 10 da Lei 8.429/92,
além de dependerem da comprovação de dolo ou culpa por parte do agente
supostamente ímprobo, podem exigir, conforme as circunstâncias do caso, a
prova de lesão ou prejuízo ao erário”, apontou. Os dispositivos que o
magistrado se referiu abordam os atos de improbidade que causam
enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
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