Sobre a qualidade de energia elétrica, o sistema de distribu...
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Módulo 8 PRODIST ANEEL - Seção 8.1 - Subtópico de Variação de Frequência
65.O sistema de distribuição e as instalações de geração a ele conectadas devem, em condições normais de operação e em regime permanente, operar dentro dos limites de frequência situados entre 59,9 Hz e 60,1 Hz.
66.Quando da ocorrência de distúrbios no sistema de distribuição, as instalações de geração devem garantir que a frequência retorne, no intervalo de tempo de 30 segundos após a transgressão, para a faixa de 59,5 Hz a 60,5 Hz, para permitir a recuperação do equilíbrio carga-geração
Regime permanente - deve operar entre 59,9 Hz e 60,1 Hz.
No distúrbio - a frequência deve voltar em 30 segundos entre(59,5Hz e 60,5Hz)
Condições extremas - Não pode exceder 66Hz ou ser inferior a 56,5Hz.
Exceder 62 Hz(máximo 30s) -63,5 Hz(maximo 10s)
Permanecer Abaixo 58,5Hz(10s) - 57,5Hz(5seg)
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