Qual dos direitos apresentados a seguir não é assegurado pe...

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Ano: 2017 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2017 - UEM - Técnico Administrativo |
Q812854 Legislação Estadual
Qual dos direitos apresentados a seguir não é assegurado pela Constituição do Estado do Paraná aos servidores públicos?
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Gabarito letra d).

 

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANA

 

 

Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

 

V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

 

VI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

 

IX - remuneração do serviço extraordinário su perior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

 

XVIII - assistência e previdência sociais, extensivas aos dependentes e ao cônjuge.

 

* Não há aviso prévio no artigo acima.

 

 

Fonte: 

 

http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=iniciarProcesso&tipoAto=10&orgaoUnidade=1100&retiraLista=true&site=1

 

 

 

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Servidor público integra regime estatutário
Aviso prévio cabe apenas na categoria celetista.

Art. 34. São direitos dos servidores públicos, entre outros:

 

I - vencimentos ou proventos não inferiores ao salário mínimo;

II - irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público;

III - garantia de vencimento nunca inferior ao salário mínimo para os que percebem remuneração variável;

IV - décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

V - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

VI - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

VII - duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei;

VIII - repouso semanal remunerado;

IX - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

X - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal, vedada a transformação do período de férias em tempo de serviço;

XI - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e dos vencimentos ou subsídios, com a duração de cento e vinte dias; 

XII - licença-paternidade, nos termos fxados em lei;

XIII - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especí?cos, nos termos da lei;

XIV - redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XV - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XVI - proibição de diferença de vencimentos, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XVII - adicionais por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer;

XVIII - assistência e previdência sociais, extensivas aos dependentes e ao cônjuge;

XIX - gratificação pelo exercício de função de chefia e assessoramento; 

XX - promoção, observando-se rigorosamente os critérios de antiguidade e merecimento.

quem já estudou 8.112 mataria essa aí deboa! pois não há aviso prévio no ambito Público

Serviço público não tem aviso prévio, exceto os celetistas.

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