As sucessivas reformas da Constituição atingiram a estrutu...

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Q111678 Direito Constitucional
As sucessivas reformas da Constituição atingiram a estrutura do Poder Judiciário nacional. No curso do debate, houve acerba campanha, inclusive da OAB, pela instituição do controle externo da atuação dos juízes. Após os debates, surgiram os novos órgãos: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Nessa linha, é correto afirmar que
Alternativas

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Alternativa correta: C - é órgão integrante do Poder Judiciário o CNJ, exercendo controle interno.

A questão aborda a organização e o funcionamento do Poder Judiciário brasileiro, especificamente no que tange à instituição dos órgãos de controle interno e externo. Para resolver tal questão, é necessário compreender a estrutura do sistema judiciário do Brasil conforme estabelecido na Constituição Federal, e também as alterações decorrentes das emendas constitucionais, particularmente a Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como "Reforma do Judiciário".

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado para exercer a função de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, atuando, portanto, como um órgão de controle interno, embora seja composto por membros de fora do Judiciário, como representantes da OAB e do Ministério Público. O CNJ é um órgão nacional, previsto na Constituição Federal, e tem uma composição plural, o que o diferencia de órgãos meramente administrativos internos.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por sua vez, exerce um papel semelhante em relação ao Ministério Público, sendo responsável pelo controle administrativo e financeiro, bem como pelo cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público.

A alternativa C está correta pois o CNJ é sim um órgão integrante do Poder Judiciário, conforme estabelece o artigo 92 da Constituição Federal. A função de controle interno é realizada pelo CNJ quanto à administração e aos magistrados, sem prejuízo da independência judicial assegurada pela Constituição. A atuação do CNJ não se confunde com o controle externo, que é a fiscalização realizada por um poder sobre outro, como o controle que o Poder Legislativo exerce sobre o Executivo, por exemplo.

As outras alternativas são incorretas porque, embora o CNJ conte com membros de fora do Judiciário, seu papel é de controle interno (não externo, como sugere a alternativa A) e o CNMP não exerce controle sobre o Judiciário (contrariando a alternativa D), enquanto a alternativa E é incorreta ao afirmar que não existe controle administrativo interno no Judiciário, desconsiderando a existência do próprio CNJ. Já a alternativa B é equivocada ao dizer que ambos os Conselhos integram a estrutura do Judiciário, pois o CNMP está ligado ao Ministério Público e não ao Poder Judiciário.

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Comentários

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A alternativa c é a correta, pois o CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário, exercendo o controle interno, conforme art. 92 da CF:

  Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

           I - o Supremo Tribunal Federal;

        I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

        II - o Superior Tribunal de Justiça;

        III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

        IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

        V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

        VI - os Tribunais e Juízes Militares;

        VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

       § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

       § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

Complementando o que já foi dito:
A resposta correta é a alternativa "C", senão vejamos:

a) ERRADA: O CNJ não exerce o controle externo da atividade do Poder judiciário;
o CNJ foi criado com a EC 45/04. Antes dessa emenda havia muitas acusações contra o Poder Judiciário; havia pressão para que se fizesse um controle sobre o PJ; Porém:
controle interno= cada Poder faz o seu;
controle externo= Congresso Nacional + TCU
Assim: CNJ não faz controle externo;
              CNJ faz parte do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF/88);
              CNJ atua em âmbito de controle interno;
b) ERRADA: Apenas o CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário; O CNMP não;
c) CORRETA: O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário e como já me referi (na alternativa "a", faz controle interno e não externo)
d) ERRADA: O CNMP não exerce a atividade de controle externo sobre o PJ; Quem exerce é o TCU + CN (art. 70 da CF/88)
e) ERRADA: o PJ possui controle administrativo interno previsto sim. É o CNJ que realiza o controle administrativo interno e está previsto na CF/88, art. 103-B;
Se as atribuições do CNJ estão restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do PJ a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo do judiciário.
O CNJ não exerce jurisdição; porém é bom lembrar que a atuação do CNJ é subsidiária, ou seja, ele não deve ser o primeiro a conhecer dos casos disciplinares; é  uma jurisdição "censória" (= atuação disciplinar do CNJ - faz o controle dos deveres funcionais dos juízes - faz um juízo de censura); 
Questões como essa exigem o conhecimento sobre a estrutura do Judiciário bem como a "semelhante" estrutura do Ministério Público. Abaixo segue um organograma (clique para ampliar) que ajuda muito nesse estudo: PS - Gabarito - C





ADI 3.367 - PODER JUDICIÁRIO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVA. ATRIBUIÇÕES DE CONTRELE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DISCIPLINAR DA MAGISTRATURA. COMPETÊNCIA RELATIVA APENAS AOS ÓRGÃOS E JUÍZES SITUADOS, HIERARQUICAMENTE, ABAIXO DO STF. PREEMINÊNCIA DESTE, COMO ÓRGÃO MÁXIMO DO PODER JUDICIÁRIO, SOBRE O CONSELHO, CUJOS ATOS E DECISÕES ESTÃO SUJEITOS A SEU CONTROLE JUIRISDICIONAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 102, CAPUT, INC. I, LETRA R, E 103-B, § 4º, DA CF. O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NÃO TEM NENHUMA COMPETÊNCIA SOBRE O STF E SEUS MINISTROS, SENDO ESSE O ÓRGÃO MÁXIMO DO PODER JUDICIÁRIO NACIONAL, A QUE AQUELE ESTÁ SUJEITO.
 Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
Ressalta-se que como o CNJ é órgão do Poder Judiciário é logico que ele irá realizar o controle interno desta poder.

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