As sucessivas reformas da Constituição atingiram a estrutu...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - é órgão integrante do Poder Judiciário o CNJ, exercendo controle interno.
A questão aborda a organização e o funcionamento do Poder Judiciário brasileiro, especificamente no que tange à instituição dos órgãos de controle interno e externo. Para resolver tal questão, é necessário compreender a estrutura do sistema judiciário do Brasil conforme estabelecido na Constituição Federal, e também as alterações decorrentes das emendas constitucionais, particularmente a Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como "Reforma do Judiciário".
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado para exercer a função de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, atuando, portanto, como um órgão de controle interno, embora seja composto por membros de fora do Judiciário, como representantes da OAB e do Ministério Público. O CNJ é um órgão nacional, previsto na Constituição Federal, e tem uma composição plural, o que o diferencia de órgãos meramente administrativos internos.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por sua vez, exerce um papel semelhante em relação ao Ministério Público, sendo responsável pelo controle administrativo e financeiro, bem como pelo cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público.
A alternativa C está correta pois o CNJ é sim um órgão integrante do Poder Judiciário, conforme estabelece o artigo 92 da Constituição Federal. A função de controle interno é realizada pelo CNJ quanto à administração e aos magistrados, sem prejuízo da independência judicial assegurada pela Constituição. A atuação do CNJ não se confunde com o controle externo, que é a fiscalização realizada por um poder sobre outro, como o controle que o Poder Legislativo exerce sobre o Executivo, por exemplo.
As outras alternativas são incorretas porque, embora o CNJ conte com membros de fora do Judiciário, seu papel é de controle interno (não externo, como sugere a alternativa A) e o CNMP não exerce controle sobre o Judiciário (contrariando a alternativa D), enquanto a alternativa E é incorreta ao afirmar que não existe controle administrativo interno no Judiciário, desconsiderando a existência do próprio CNJ. Já a alternativa B é equivocada ao dizer que ambos os Conselhos integram a estrutura do Judiciário, pois o CNMP está ligado ao Ministério Público e não ao Poder Judiciário.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A resposta correta é a alternativa "C", senão vejamos:
a) ERRADA: O CNJ não exerce o controle externo da atividade do Poder judiciário;
o CNJ foi criado com a EC 45/04. Antes dessa emenda havia muitas acusações contra o Poder Judiciário; havia pressão para que se fizesse um controle sobre o PJ; Porém:
controle interno= cada Poder faz o seu;
controle externo= Congresso Nacional + TCU
Assim: CNJ não faz controle externo;
CNJ faz parte do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF/88);
CNJ atua em âmbito de controle interno;
b) ERRADA: Apenas o CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário; O CNMP não;
c) CORRETA: O CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário e como já me referi (na alternativa "a", faz controle interno e não externo)
d) ERRADA: O CNMP não exerce a atividade de controle externo sobre o PJ; Quem exerce é o TCU + CN (art. 70 da CF/88)
e) ERRADA: o PJ possui controle administrativo interno previsto sim. É o CNJ que realiza o controle administrativo interno e está previsto na CF/88, art. 103-B;
Se as atribuições do CNJ estão restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do PJ a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo do judiciário.
O CNJ não exerce jurisdição; porém é bom lembrar que a atuação do CNJ é subsidiária, ou seja, ele não deve ser o primeiro a conhecer dos casos disciplinares; é uma jurisdição "censória" (= atuação disciplinar do CNJ - faz o controle dos deveres funcionais dos juízes - faz um juízo de censura);
Ressalta-se que como o CNJ é órgão do Poder Judiciário é logico que ele irá realizar o controle interno desta poder.
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