O DF deve prestar os serviços públicos previstos como de com...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q26567 Direito Administrativo
No Brasil, segundo entendimento doutrinário dominante,
a atividade em si não permite decidirmos se um serviço é ou não
público, uma vez que há atividades essenciais, como a educação,
que são exploradas por particulares sem regime de delegação, e
há serviços totalmente dispensáveis, a exemplo das loterias, que
são prestados pelo Estado como serviço público.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo.
13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que
seguem, acerca dos serviços públicos.

O DF deve prestar os serviços públicos previstos como de competência dos estados e dos municípios, cumulativamente.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

COMPETÊNCIA CUMULATIVAA competência cumulativa ocorre quando a Constituição Federal autoriza um ente da federação a cumular / agregar uma competência que originariamente é de outro ente da federação, respeitadas determinadas circunstâncias.EX: Ver art. 147, CF:Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.O artigo 147, CF preceitua que por exemplo, em havendo territórios federais poderá a união cobrar IPTU Federal (que seria um imposto originariamente municipal).Na prática, a competência cumulativa atualmente tem sido exercida somente pelo Distrito Federal, que faz as vezes na cobrança e arrecadação cumulativa de impostos estaduais e municipais.O Distrito Federal tem competência cumulativa ampla e tem natureza mista (Estado – Municipal).Num primeiro momento, o Distrito Federal não poderia cobrar impostos municipais como o IPTU, conforme pode se verificar nos arts. 155 e 156, CF/88. Mas o art. 147, in fine destoando do texto normal atribui a competência cumulativa do DF para impostos municipais.Exceção: O Distrito Federal não tem competência para legislar sobre o Judiciário Estadual e o Ministério Público (que cabem aos Estados), porque o esses poderes no DF são FEDERAIS, e de competência da União.fonte: http://jusvi.com/artigos/25438DEUS ABENÇOE
No meu humilde ponto de vista tal gabarito está errado, pois o DF presta cumulativamente os serviços públicos de competência dos estados e municípios. Veja o que dizem Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo sobre o asssunto (2009, p. 630):"Ao Distrito Federal competem os serviços públicos da competência dos estados - inclusive os que decorram da competência remanescente (art. 25, §1º) -, bem como, CUMULATIVAMENTE, os serviços públicos da competência dos municípios (CF, art. 31, §1ª). Possui, ademais, as competências comuns enumeradas no art. 23 da Carta Política".
Creio que o gabarito esteja errado, pois o DF acumula as competências legislativas reservadas aos Estados federados e municípios, não vedadas pela Constituição.
Concordo com os colegas. Também achei o gabarito dessa questão errado. Fui procurar a resposta exatamente no livro do Paulo e do Alexandrino, como o colega abaixo bem transcreveu...
Os serviços das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar serão financiados pelo governo federal. Art. 32, §4 da CF:"Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo