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Q1090068 Direito Ambiental

De acordo com a Lei n° 9.985/2000, existe o grupo das Unidades de Proteção Integral, entre as quais aquela que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

Trata-se da Unidade denominada

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Gabarito B

Lei 9985/2000

Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

gb b - Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas

§ 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

§ 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

§ 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Conjunto de todos os seres vivos de uma região.

A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Esta unidade é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispóe a lei. 

a) Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

b) Art.9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

c) Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

d) Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

e) Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

A diferença entre a Estação Ecológica e a Reserva Biológica é que, a Estação Ecológica tem por objetivo a realização de pesquisas (em área de até 3% do seu território).

Importante salientar que podem ser realizadas pesquisas em ambas, mediante autorização. Portanto, a diferença está na finalidade de cada uma.

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