Na ocorrência de inexistência de norma regulamentadora esta...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra E: mandado de injunção.
Tema central: A questão aborda a ausência de norma regulamentadora que dificulta o exercício de direitos assegurados pelas Constituições Federal e Estadual. O mandado de injunção é um remédio constitucional utilizado para suprir essa lacuna normativa.
Resumo teórico: O mandado de injunção está previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988. Ele é cabível quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional. O objetivo é que o Poder Judiciário determine a elaboração da norma necessária ou permita provisoriamente seu exercício.
Justificativa da alternativa correta: Ao se deparar com a inexistência de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos, o adequado é utilizar o mandado de injunção para solicitar que o Judiciário intervenha, suprindo a ausência normativa, até que o legislador competente edite a norma necessária.
Análise das alternativas incorretas:
A - Suscitação de conflito de competência: É um instrumento utilizado para resolver disputas sobre qual órgão ou ente tem a competência para decidir determinado assunto, não sendo adequado para suprir a falta de norma regulamentadora.
B - Mandado de segurança: É utilizado para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. Não se aplica a casos de omissão legislativa, pois não se trata de ato abusivo ou ilegal, mas sim de ausência de norma.
C - Habeas data: É cabível para assegurar o conhecimento de informações pessoais ou para retificar dados. Não tem relação com a ausência de norma regulamentadora.
D - Ação rescisória: Visa desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado que contenha algum vício. Não é adequada para lidar com questões de ausência normativa.
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CF:
Art. 5º.
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito (E)
Considerando que a banca é a FCC, respondi letra E ainda achando que estaria errado e que era uma pegadinha no estilo Cntrl C Ctrl V, característica da banca.
Gabarito letra E!
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) mandado de injunção.
É o procedimento judicial através do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.
É um procedimento adotado para se pleitear do Poder Judiciário a regulamentação de uma norma constitucional, que ainda não foi feita pelos órgãos competentes. O legitimado é aquele que está sendo prejudicado com tal omissão.
O rito processual é o mesmo do mandado de segurança.
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Fundamentação: Art. 5°, LXXI da CF
Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança = Direito líquido e certo não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data.
Habeas Data = assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Mandado de Injunção = falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Habeas Corpus = alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Fonte: Constituição Federal
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