Em relação ao procedimento do júri, é correto afirmar que
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Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Alternativa B- Incorreta. Artigo 534/CPP. "As alegações finais serão orais, concededendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 437, IX/CPP. "Estão isentos do serviço do júri os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa".
Alternativa D- Correta! Artigo 478, I/CPP. "Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 420, I/CPP. "A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público". O erro consiste, portanto, no "ou", já que a intimação será feita também ao defensor nomeado.
b) o prazo é de 20 minutos para as alegações finais, prorrogáveis por mais 10. Tempo individual para cada defesa e acusação.
c) Estão isentos do serviço do júri....os cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa.
d) São referências proibidas nos debates, sob pena de nulidade: 1- à decisão de pronúncia 2 - às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação 3 - à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado. Correta
e) O acusado será, em regra, intimado pessoalmente. Por edital se estiver solto e não for localizado. O defensor ddativo e o mp também pessoalmente. O defensor constituido, o querelante e o assistente pela imprensa.
"As alegações, no sumário de culpa, são orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 10 (dez) minutos prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos."
Aqui a tentativa foi dar um nó na cabeça do concurseiro, no mínimo, atrasando o desenvolvimento de eventual prova de concurso, como de praxe. Se não vejamos:
1º - Sumário da culpa é a primeira fase do Procedimento do JURI, não confundir com procedimento sumário!
2º - O prazo apresentado esta errado: art. 411, § 4o As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
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