A Lei n.º 9.472/1997 — Lei Geral de Telecomunicações (LGT) —...

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Ano: 2003 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1198690 Legislação Federal
A Lei n.º 9.472/1997 — Lei Geral de Telecomunicações (LGT) — modificou a organização dos serviços de telecomunicações no Brasil e definiu os princípios fundamentais de um novo modelo para o país. Um dos principais temas abordados foi a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o seu funcionamento e as competências do Poder Executivo. A organização dos serviços de telecomunicações também foi abordada em um novo princípio de concorrência para a prestação de serviços tanto de interesse coletivo como restrito. Para isso, regras de concessão, como outorga, contratos, definição dos bens, tarifas, interconexão, extinção e permissão, foram definidas. Para os serviços privados também foram estabelecidas regras para a exploração e a autorização de funcionamento. Na LGT também foi definido o princípio de regulação para as redes de telecomunicações implantadas e em funcionamento, bem como a gestão do espectro de freqüência e o uso de serviços que utilizam satélites.
Considerando essas informações, julgue o seguinte item à luz da LGT e de seus princípios.
O Plano Geral de Outorgas dividiu o país geograficamente em quatro regiões, independentemente de incorporação ou desmembramento de municípios, territórios, estados e Distrito Federal.
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