As ações preferenciais são reconhecidas como valores mobiliá...
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A questão aborda o tema das sociedades por ações, especificamente sobre as ações preferenciais. Este é um tópico relevante dentro do Direito Societário, que é regulado pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).
De acordo com a legislação vigente, as ações preferenciais são uma categoria de ações que concedem ao seu titular certas vantagens ou preferências em relação às ações ordinárias. Um exemplo disso é a prioridade no recebimento de dividendos fixos ou mínimos e, em alguns casos, prioridade no reembolso de capital em caso de liquidação da companhia.
Contudo, um ponto crucial é que as ações preferenciais geralmente não conferem direito a voto, ou podem conceder um voto restrito, conforme o disposto no art. 111 da Lei nº 6.404/1976. A questão afirma que as ações preferenciais incluem o direito a voto, o que é incorreto, pois este não é um direito típico das ações preferenciais.
Exemplo prático: Imagine uma empresa chamada XYZ S.A., que emite 1.000 ações preferenciais e 2.000 ações ordinárias. Os detentores de ações preferenciais recebem dividendos prioritariamente, mas não têm direito a voto nas assembleias gerais, enquanto os detentores de ações ordinárias podem votar e decidir sobre os rumos da empresa.
Justificativa para a alternativa correta (E - errado): A assertiva é errada porque menciona a concessão de direito a voto às ações preferenciais, o que é, em regra, uma característica das ações ordinárias e não das preferenciais. As ações preferenciais, por definição, sacrificam o direito de voto em troca de outras vantagens financeiras.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento aos detalhes sobre direitos específicos atribuídos a tipos de ações. Saber quais direitos são típicos das ações ordinárias e quais são das preferenciais ajuda a evitar confusões em questões de múltipla escolha ou de certo/errado.
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Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.
Não inclui o direito a voto, até porque a Cia pode instituir até 50% das preferenciais sem direito a voto! (art 15 § 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001))
A parte final da questão faz com que o item seja incorreto. Conquanto as ações preferenciais confiram vantagens especiais de caráter patrimonial para os acionais, elas podem ter o direito de voto abolido ou sujeito a restrições.
De acordo com a natureza dos direitos que conferem, as ações podem ser:
a) ordinárias: conferem direitos comuns, como o direito de voto e de participação nos lucros e perdas da companhia;
b) preferenciais: podem não ter o direito a voto, mas conferem as seguintes vantagens: prioridade na distribuição de dividendos, fixos ou mínimos; prioridade no reembolso do capital, com prémio ou sem ele; ou ambas. As ações preferenciais sem direito de voto não podem ultrapassar 50% do total das ações emitidas;
c) de fruição (ou de gozo): são distribuídas aos acionistas titulares de ações ordinárias ou preferenciais em substituição a essas ações que foram amortizadas.
In: Maria Gabriela Venturoti Perrotta Rios Gonçalves e Victor Eduardo Rios Gonçalves, Volume 21 da Coleção Sinopses Jurídicas da Saraiva - Direito Comercial - direito de empresa e sociedades empresárias, 2011, p. 169.
Benedito Júnior matou a questão à pau.
Errado
Lei 6404 - Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.
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