Lei municipal prevê que “ficam obrigadas as concessionárias ...

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Q2042501 Direito Constitucional
Lei municipal prevê que “ficam obrigadas as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, as agências bancárias, as loterias, os estabelecimentos de crédito, prestadores de serviços de saúde e os supermercados e lojas de departamentos do Município de Manaus, a disponibilizar funcionários suficientes no setor de atendimento ao público, para que o serviço seja feito em prazo de até 15 (quinze) minutos, respeitados a dignidade e o tempo do usuário”. Contrariado por ter que esperar 30 minutos para ser atendido em fila de supermercado, um consumidor decide exigir judicialmente indenização por danos morais, utilizando a lei municipal como o fundamento do seu pedido.
No caso, a indenização por danos morais, amparada no descumprimento da norma municipal, em caso de demora para atendimento na fila, é 
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Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias.

questões de bancas pequenas tem disso, muito folclore jurídico...

Parace certa a letra B e C. Qual erro da B?

Acredito que não tem reposta, pois que a resposta seria: cabível, somado à comprovação do dano/violação aos direitos da personalidade (não se justificando apenas o mero aborrecimento).

As jurisprudências trafegam em dois sentidos: a) possibilidade, bastando a demora excessiva; b) possibilidade - desde que comprovado o dano/violação aos direitos da personalidade.

Qual o nome desse assunto e onde posso aprendê-lo? Nunca vi nada na CF88 falando sobre tempo de atendimento

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