Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternati...
I. Uma pessoa aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, ao voltar a exercer atividade abrangida por este regime, é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
II. O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do Regime Geral de Previdência social.
III. Pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social o presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
IV. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido.
V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.
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Ítens CORRETOS
ÍTEM I
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 11§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995)
ÍTEM III
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art. 11
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
ÍTEM IV
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;(Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Ítens INCORRETOS
ÍTEM II
O auxílio-funeral é um benefício que faz parte do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.(LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990)
ÍTEM V
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
O QUE É?
É o auxílio pecuniário devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor(a) falecido(a) em atividade ou aposentado.
IMPORTANTE SABER:
O valor devido à pessoa da família (cônjuge ou filhos) corresponde a um mês da remuneração ou provento. O valor devido ao terceiro que houver custeado o funeral corresponde ao valor da nota fiscal, até esse limite, de uma remuneração.
V. Os militares vinculam-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, independentemente de estarem vinculados a regime próprio de previdência.
O servidor civil, ocupante de cargo efetivo, ou o militar da União, Estado, DF ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, sa excluídos do RGPS, desde que amparados por Regime Próprio de Previdência Social.
Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo.
Atenção pois isso foi alterado "recentemente".
Bons estudos
"Tanto o que exerce quando o que não exerce atividade podem filiar-se ao RGPS na condição de segurado facultativo." - NÃO PODE!
Quem não exerce atividade que possa enquadrá-lo como segurado obrigatório ao RGPS, pode assegurar-se na condição de contribuinte facultativo (caso da dona de casa). Agora quem já contribui para a previdência como segurado obritagório não pode ao mesmo tempo contribuir como segurado facultativo.
O mesmo se enquadra a quem exerce atividade que o enquadra ao RPPS (regime próprio de previdência social).
Portanto, discordo do que o colega acima falou "tanto o que exerce quanto o que não exerce atividade".
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