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Q1244924 Direito Constitucional
A Emenda Constitucional no. 45 de 2004 criou, com o fito de propiciar melhor razoabilidade no exame dos recursos extraordinários, o instituto da repercussão geral que deve ser examinado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal que, para recusar a alegação, deve compor quorum de:
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Gabarito: B

Art. 102 § 3º CF - No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

A questão exige conhecimento sobre Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir:

"A Emenda Constitucional no. 45 de 2004 criou, com o fito de propiciar melhor razoabilidade no exame dos recursos extraordinários, o instituto da repercussão geral que deve ser examinado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal que, para recusar a alegação, deve compor quorum de:"

Para responder a questão, necessário ter a noção do art. 102, §3º, CF, que dispõe:

Art. 102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Portanto, deve ser composto um quórum de 2/3 dos Ministros do STF, ou seja, 08 Ministros, para recusar a alegação da repercussão geral, de modo que somente o item "B" está correto.

Gabarito: B

art. 102 §3° CF/88 "Dois terços".

Aprovar súmula: 2/3

Modulação de efeitos: 2/3

Medida cautelar: maioria absoluta

Letra B

Apenas aqui escrevo para lembrá-los de que o relator pode, entretanto, monocraticamente não conhecer do recurso, decisão atacável por meio de agravo (interno) para a turma.

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