O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vem se consoli...
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vem se consolidando e a discussão sobre a gestão administrativa e os recursos financeiros e humanos carecem de uma atenção maior, devido à sua importância para a consolidação do Sistema. A assimilação por todos os trabalhadores – os servidores públicos, os trabalhadores das entidades e organizações sem fins lucrativos, conselheiros, entre outros – da Política Pública de Assistência Social é um desafio a se enfrentar. Por isso, aspectos importantes da gestão são fundamentais: a descentralização, o financiamento, o controle social e a política de recursos humanos. A Norma Operacional Básica do SUAS (2012) aponta diretrizes e princípios para a política de assistência social. Analise os princípios organizativos do SUAS a seguir.
I. Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição.
II. Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
III. Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
IV. Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.
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GABARITO: LETRA B
? Todos itens corretos.
I. Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição
II. Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ? Estatuto do Idoso.
III. Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
IV. Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais.
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