De acordo com Instrução Normativa do Iphan, os bens culturai...
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Alternativa Correta: C - bens arbitrados
A questão aborda o tema dos bens culturais acautelados em âmbito federal conforme a Instrução Normativa do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Para resolver essa questão, é necessário compreender os diferentes tipos de bens culturais que podem ser protegidos ou acautelados pelo Iphan.
Vamos analisar as alternativas para justificar a correta e entender por que as outras estão incorretas:
A - bens tombados: O tombamento é um dos instrumentos mais conhecidos de proteção do patrimônio cultural. Bens tombados são aqueles oficialmente reconhecidos pelo poder público como de importância histórica, cultural, arquitetônica ou ambiental e, portanto, devem ser preservados. Esses bens são, sim, acautelados em âmbito federal.
B - bens arqueológicos: Bens arqueológicos são quaisquer vestígios materiais de atividades humanas que possuam valor histórico, cultural ou científico. Esses bens são protegidos por legislação específica e também são acautelados em âmbito federal.
C - bens arbitrados: Esta é a alternativa correta porque não corresponde a uma categoria de bens acautelados em âmbito federal pelo Iphan. "Bens arbitrados" não existe como categoria oficial no contexto da proteção do patrimônio cultural.
D - bens valorados: Esta alternativa pode gerar alguma confusão, mas "bens valorados" refere-se a bens que possuem um valor cultural reconhecido e, muitas vezes, podem ser objeto de preservação. Portanto, de maneira geral, também são considerados no âmbito de acautelamento federal.
Em resumo, a questão exige conhecimento sobre as categorias de bens culturais que são protegidas ou acauteladas pelo Iphan. A alternativa correta é a C, pois "bens arbitrados" não é uma categoria oficial reconhecida pelo Iphan.
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GAB:C
A) Bens tombados: São bens culturais que foram oficialmente protegidos e registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ou por instituições estaduais ou municipais responsáveis pela preservação do patrimônio cultural. Eles podem incluir edifícios, monumentos, sítios arqueológicos, paisagens culturais, entre outros.
B) Bens arqueológicos: Refere-se a artefatos, estruturas e locais de interesse arqueológico, ou seja, objetos e vestígios deixados por sociedades passadas que são estudados por arqueólogos para entender a história e a cultura de civilizações antigas.
C) Bens arbitrados: Não existe uma definição clara para esse termo no contexto de patrimônio cultural. No entanto, pode-se inferir que seria relacionado a bens que foram avaliados ou decididos por meio de arbitragem, mas não é uma categoria comum de bens culturais acautelados pelo IPHAN.
D) Bens valorados: Refere-se a bens culturais que foram avaliados em termos de seu valor histórico, cultural, artístico ou econômico, geralmente para determinar seu grau de importância e a necessidade de proteção e preservação.
Portanto, a exceção na lista fornecida é a letra C, "bens arbitrados", pois não é uma categoria comumente reconhecida de bens culturais acautelados pelo IPHAN.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa são os seguintes os bens culturais acautelados em
âmbito federal:
I - tombados, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937;
II - arqueológicos, protegidos conforme o disposto na Lei nº 3.924, de 26 de Julho de 1961;
III - registrados, nos termos do Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000; e
IV - valorados, nos termos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007.
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