A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o projeto de ...

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Q2042518 Direito Financeiro

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o anexo de metas fiscais, um importante documento a ser utilizado como parâmetro para possibilitar a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.


O anexo em questão deve 

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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

A LRF afirma em seu art. 4º que o anexo de metas fiscais deve conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita e da margem de expansão das receitas obrigatórias de caráter continuado segundo o inciso V do art. 4º, §2º da LRF:
"Art. 4º,  §1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, ....
§ 2º O Anexo conterá, ainda: [...]
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado."

 
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2o O Anexo conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

 

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita

 

VI - e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

 

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

 

§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

 

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