As despesas com pessoal ativo e inativo da União dos Estados...

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Q2042519 Direito Financeiro
As despesas com pessoal ativo e inativo da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas considerados como despesa total com pessoal compreendem 
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

A resposta desta questão demanda a leitura do art. 18 da LRF:
“Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, GRATIFICAÇÕES, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".

Ademais, segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais (9ª edição), os seguintes itens não ingressam nos limites fiscais do gasto com pessoal:
  • Diárias que financiam despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana; em missão oficial.
  • Indenização de transporte próprio - ressarcimento pela utilização de veículo de servidor em missão oficial;
  • Indenização de transporte coletivo para outras localidades; servidor em missão oficial;
  • Auxílio-Alimentação;
  • Auxílio-Creche/Escola (para crianças entre 7 e 14 anos);
  • Auxílio-Deficiente (pago a deficientes, dependentes de funcionários, conforme estabelecido em acordo coletivo de trabalho);
  • Auxílio Educação - para despesas com educação do próprio servidor;
  • Auxílio Funeral - devido à família do servidor falecido (ativo ou inativo);
  • Auxílio – Medicamento (no sistema de reembolso);
  • Auxílio Natalidade;
  • Vale Transporte;
  • Auxílio p/ Exames fora do Município, devido aos servidores que se deslocam a outras localidades, por determinação do INSS, para exames ou tratamento em processo de reabilitação profissional;
  • Auxílio Acidentes de Trabalho;
  • Plano de Saúde (parte patronal).

Logo, os gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas considerados como despesa total com pessoal compreendem a gratificação por titulação

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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Art. 18.  LC 101/00 - Os gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas considerados como despesa total com pessoal compreendem:

  • vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, 
  • subsídios, 
  • proventos da aposentadoria, 
  • reformas e pensões,
  • inclusive adicionais, 
  • gratificações, 
  • horas extras e 
  • vantagens pessoais de qualquer natureza (gratificação por titulação)
  • bem como encargos sociais 
  • e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

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