As despesas com pessoal ativo e inativo da União dos Estados...
Os gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas considerados como despesa total com pessoal compreendem
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A resposta desta questão demanda a leitura do art. 18 da LRF:
Ademais, segundo o Manual de Demonstrativos Fiscais (9ª edição), os seguintes itens não ingressam nos limites fiscais do gasto com pessoal:
- Diárias que financiam despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana; em missão oficial.
- Indenização de transporte próprio - ressarcimento pela utilização de veículo de servidor em missão oficial;
- Indenização de transporte coletivo para outras localidades; servidor em missão oficial;
- Auxílio-Alimentação;
- Auxílio-Creche/Escola (para crianças entre 7 e 14 anos);
- Auxílio-Deficiente (pago a deficientes, dependentes de funcionários, conforme estabelecido em acordo coletivo de trabalho);
- Auxílio Educação - para despesas com educação do próprio servidor;
- Auxílio Funeral - devido à família do servidor falecido (ativo ou inativo);
- Auxílio – Medicamento (no sistema de reembolso);
- Auxílio Natalidade;
- Vale Transporte;
- Auxílio p/ Exames fora do Município, devido aos servidores que se deslocam a outras localidades, por determinação do INSS, para exames ou tratamento em processo de reabilitação profissional;
- Auxílio Acidentes de Trabalho;
- Plano de Saúde (parte patronal).
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Art. 18. LC 101/00 - Os gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas considerados como despesa total com pessoal compreendem:
- vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
- subsídios,
- proventos da aposentadoria,
- reformas e pensões,
- inclusive adicionais,
- gratificações,
- horas extras e
- vantagens pessoais de qualquer natureza (gratificação por titulação)
- bem como encargos sociais
- e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
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