Nos termos da Resolução CAU/BR nº 22, de 4 de maio de 2012, ...
Nos termos da Resolução CAU/BR nº 22, de 4 de maio de 2012, que “dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades”, incorre em infração ao exercício da profissão o arquiteto e urbanista com registro regular no CAU que exercer atividade fiscalizada sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Nessa hipótese, o profissional será punido com multa de: