As dimensões autorizadas para veículos não-articulados de t...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - máximo 15 metros.
Vamos entender por quê. A questão aborda as dimensões autorizadas para veículos de transporte coletivo urbano de passageiros que possuem um terceiro eixo de apoio direcional. Segundo as normas brasileiras de trânsito, esses veículos têm limites específicos de comprimento para garantir a segurança e a mobilidade nas vias urbanas.
Na alternativa A, o comprimento máximo permitido para esses veículos é de 15 metros. Isso está de acordo com as regulamentações que estabelecem limites para o tamanho de veículos não-articulados, assegurando que possam operar de maneira eficiente em vias públicas, sem causar transtornos no trânsito e garantindo a capacidade de manobra nas ruas.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
B - mínimo 16 metros: Essa opção está incorreta pois estipula um comprimento mínimo, enquanto a legislação especifica um comprimento máximo para garantir que os veículos possam operar adequadamente em ambientes urbanos.
C - mínimo 20 metros: Similar à alternativa anterior, esta também está incorreta. Um comprimento mínimo de 20 metros para veículos não-articulados de transporte coletivo urbano seria inviável em termos de manobrabilidade e adequação às vias urbanas.
D - máximo 10 metros: Esta alternativa está incorreta porque limita demais o comprimento dos veículos, impossibilitando a acomodação de um número adequado de passageiros, o que é essencial para o transporte coletivo urbano.
Compreender as dimensões corretas para cada tipo de veículo é crucial para a segurança no trânsito e a eficácia do transporte público. Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema da questão.
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Resolução 210 Denatran - Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes: I – largura máxima: 2,60m; II – altura máxima: 4,40m; III – comprimento total: a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros; b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros; c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros; d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque: máximo de 18,60 metros; e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80; f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros. § 1º Os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiros e de cargas são os seguintes: I – nos veículos não-articulados de transporte de carga, até 60 % (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros); II – nos veículos não-articulados de transporte de passageiros: a) com motor traseiro: até 62% (sessenta e dois por cento) da distância entre eixos; b) com motor central: até 66% (sessenta e seis por cento) da distância entre eixos; c) com motor dianteiro: até 71% (setenta e um por cento) da distância entre eixos. § 2º À distância entre eixos, prevista no parágrafo anterior, será medida de centro a centro das rodas dos eixos dos extremos do veículo. § 3° O balanço dianteiro dos semi-reboques deve obedecer a NBR NM ISO 1726. § 4° Não é permitido o registro e licenciamento de veículos, cujas dimensões excedam às fixadas neste artigo, salvo nova configuração regulamentada pelo CONTRAN.
É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 quinze metros de comprimento na configuração de chassi 8x2.
RESOLUÇÃO Nº 210 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.
Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
GABARITO: A
GABARITO: LETRA A
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