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Q3080934 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise a seguinte situação hipotética: José Luís, agricultor, mesmo ciente de que o terreno é da propriedade de outrem, ocupa terreno vazio e ali constrói sua moradia, bem como planta uma horta para seu sustento. Sem sofrer qualquer tipo de oposição, exerce posse pública, mansa e pacífica por 3 (três) anos, quando recebe notificação emitida por João, proprietário do terreno, exigindo a desocupação do terreno em 48 horas, sob pena de derrubada da habitação de José Luís e destruição da horta após este prazo. Ante o exposto, assinale a alternativa CORRETA.
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um possuidor de boa-fé tem direito a indenização por benfeitorias necessárias e úteis que realizou em um imóvel, de acordo com o artigo 1.219 do Código Civil . Ocorre que, no caso em questão, a posse não é de boa fé, pois ele sabia que o terreno pertencia a outrem.

GABARITO: B

A) João, como possuidor de má-fé, não tem direito aos frutos do bem nem à indenização por benfeitorias feitas sem autorização.

C.C, artigo 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos enquanto durar a posse.

C.C, artigo 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis.

B) CORRETA - João pode enfrentar ações possessórias de José Luís, o proprietário legítimo.

C) Se João não estiver na posse atual do bem, ele deve buscar meios judiciais apropriados para reivindicar seu direito de propriedade, respeitando o devido processo legal.

D) CPC, Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra NÃO OBSTARÁ a que o juiz conheça do

pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados [PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS]

E) CPC, Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

  • I - condenação em perdas e danos;
  • II - indenização dos frutos.

GABARITO B. Complemento: CPC, art. 567. "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito". (Do Interdito Proibitório). Conforme as normas legais (CC e CPC), mesmo José Luís estando errado na história, ele não pode levar um pé na "blusa"* em 48 horas. Nesse caso, é necessário o proprietário buscar o Judiciário para satisfazer sua pretensão. Na audiência de mediação, as partes poderão fazer ajustes acerca de como será a desocupação do local, indenização (boa-fé) etc.

* a palavra que seria usada foi considerada inadequada pelo Qconcursos.

No caso narrado o esbulho já não havia se concretizado? Não seria caso de ação de reintegração de posse? Se alguém conseguir explicar, agradeço.

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