De acordo com a Constituição Federal, o MP, a defensoria p...
e da organização da segurança pública.
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Folheando a Constituição Federal de 1988, com todas as suas emendas, vislumbra-se que o Título IV, sobre a "Organização dos Poderes", após tratar do Poder Judiciário, enuncia as Funções Essenciais à Justiça:
- a Advocacia, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
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A "puliça" Não ! Rsrs
Talita Donazzan, retifique o seu comentário. Na verdade, as funções essenciais à justiça, conforme a CF, são as do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada. A polícia não faz parte...assim, questão ERRADA.
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
MP (MPU e MPE);
DEFENSORIA PÚBLICA;
ADVOCACIA-PÚBLICA (AGU); e
ADVOCACIA.
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