Analise as assertivas abaixo sobre o recurso adesivo: I. Ca...
I. Cabe recurso adesivo quando há sucumbência recíproca, ou seja, autor e réu restaram vencidos.
II. Tendo em vista sua subordinação ao recurso principal, o recurso adesivo deve se limitar a discutir a matéria suscitada no recurso interposto pela parte contrária.
III. Para a interposição do recurso adesivo, o Código de Processo Civil exige a apresentação de contrarrazões ao recurso principal.
IV. O recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Tendo em vista as regras do Código de Processo Civil em matéria recursal, está CORRETO o que se afirma apenas em
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O recurso adesivo é um recurso jurídico que permite a uma das partes de um processo aderir a um recurso já interposto pela parte contrária. É uma manobra jurídica que permite a interposição de um recurso após o prazo comum.
O recurso adesivo é cabível quando:
Há sucumbência recíproca, ou seja, quando ambas as partes são vencedoras e perdedoras
A outra parte interpone apelação, recurso extraordinário ou recurso especial
O recurso adesivo tem os mesmos efeitos do recurso ordinário, e é subordinado ao recurso principal. Por isso, se o recurso principal não for aceito, o recurso adesivo também não será analisado.
O recurso adesivo pode ser protocolizado no mesmo prazo que as contrarrazões, ou seja, a resposta ao recurso ordinário da parte contrária.
GABARITO: B
CPC, Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro (recurso adesivo)
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na APELAÇÃO, no RE e no REsp;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
AREREÊÊ, UM RECURSO ADESIVO PRA VOCÊ, ÊÊ ♫♫♫♫
♫ Apelação
♫ Recurso Extraordinário
♫ Recurso Especial
Atenção ❗
Só é possível a interposição do recurso adesivo pela parte que não se dispunha a impugnar a decisão e só veio a impugná-la porque o fizera a parte contrária. Portanto, como houve a interposição do recurso de apelação pelo autor, não é cabível a apresentação de recurso adesivo (Didier Jr., Fredie; Cunha, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária, 18. Ed., 2021, pg. 199)
Ou seja, em virtude da preclusão consumativa, não é cabível a interposição de recurso adesivo quando a parte já tenha manifestado recurso autônomo, ainda que este não seja conhecido.
ADENDO
Recurso adesivo (RAd.)
A- Conceito: quando vencidos autor e réu (sucumbência recíproca), ao recurso interposto por 1 deles, poderá aderir o outro, caso apenas** aquele tenha recorrido ⇒ gera direito do recurso adesivo ao que não recorreu.
- Essa norma busca evitar que os litigantes recorreram da decisão apenas por receio que a outra parte recorra.
- A impugnação se dá no prazo de resposta do recurso independente (RI) # recurso autônomo - a impugnação se dá na 1ª oportunidade.
*ex: recorreu apenas de um capitulo, e a outra parte de toda a sentença, pode ? Não ! **A parte que apresentou recurso na via principal, admissível ou não, consome a possibilidade de interpor recurso adesivo (preclusão consumativa) + já realizou o ato de recorrer, o que obstaculiza novo recurso (unirrecorribilidade).
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B- Procedimento
⇒ O RAd. fica subordinado ao RI, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa.
i - Competência: dirigido ao órgão perante o qual o RI fora interposto.
ii- Prazo: de que a parte dispõe para responder ao o RI;
ii- Desistência / Inadmissibilidade do RI: ensejar-se-á o não conhecimento do RAd., pois subordinado.
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C- Cabimento ⇒ será admissível na apelação, no RE e no REsp;
- A EX é ESPECIAL ! (Salve Regel - macete de autoria do nobre professor da UFV)
gabarito B
RECURSO ADESIVO
O recurso adesivo não é uma espécie, mas uma forma de interposição de alguns recursos. Podem ser opostos sob a forma adesiva a apelação, o recurso especial e o extraordinário.
Caberá ao recorrente, quando possível, optar entre interpô-los sob a forma principal ou adesiva.
São dois os requisitos do recurso adesivo:
1°) que tenha havido sucumbência recíproca, isto é, que nenhum dos litigantes tenha obtido no processo o melhor resultado possível;
2°) que tenha havido recurso do adversário.
Mas quando o recurso deve ser interposto como principal, ou adesivo?
Imagine-se, por exemplo, que A ajuíza em face de B uma ação de cobrança de 100 e que o juiz julga parcialmente procedente o pedido, condenando o réu a pagar ao autor 80. Houve sucumbência recíproca.
Pode ocorrer que essa sentença não satisfaça nenhum dos litigantes e que ambos queiram que seja reformada pelo órgão ad quem. Intimadas, as partes apresentarão o seu recurso sob a forma principal. Serão recursos autônomos, cujos requisitos de admissibilidade serão examinados pelo juiz, individualmente.
Mas pode ocorrer, por exemplo, que A, conquanto não tenha obtido o resultado mais favorável, o aceite e esteja disposto a não recorrer, para que, havendo logo o trânsito em julgado, a sentença passe a produzir efeitos. Sendo assim, deixará transcorrer o seu prazo in albis. Mas A descobre que o seu adversário recorreu, o que impede o trânsito em julgado: os autos terão de ser remetidos ao tribunal. O autor, se soubesse que o réu interporia recurso e que os autos subiriam, também teria recorrido, para tentar obter um resultado ainda mais favorável.
Nessa circunstância, a lei processual lhe dá uma segunda oportunidade de recorrer, desta feita sob a forma adesiva. É como se o autor “pegasse carona” no recurso do adversário, apresentando também o seu. Essa breve explicação esclarece por que é indispensável que tenha havido sucumbência recíproca e recurso do adversário, pois do contrário não haveria como “pegar a carona”.
Aquele que recorreu adesivamente preferiria que a sentença transitasse logo em julgado; mas, como houve recurso do adversário, ele aproveita para também recorrer.
Isso explica o caráter acessório do recurso adesivo. Se o principal não for admitido, ou se houver desistência, ele ficará prejudicado, pois só sobe e é examinado com o principal.
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