. No preenchimento do Auto de Infração, dispõe a Portaria D...

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Q583285 Legislação de Trânsito
. No preenchimento do Auto de Infração, dispõe a Portaria Denatran nº 59/2007 que, no BLOCO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, é de preenchimento facultativo, o Campo:
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BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO


 CAMPO 1 – ‘PLACA’ Campo obrigatório.


CAMPO 2 – ‘MARCA’ Campo obrigatório. 


CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’ Campo obrigatório. 


CAMPO 4 – ‘PAÍS’ Campo facultativo.

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I - tipificação da infração;

II - local, data e hora do cometimento da infração;

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Gabarito Letra D!

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