. No preenchimento do Auto de Infração, dispõe a Portaria D...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
CAMPO 1 – ‘PLACA’ Campo obrigatório.
CAMPO 2 – ‘MARCA’ Campo obrigatório.
CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’ Campo obrigatório.
CAMPO 4 – ‘PAÍS’ Campo facultativo.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Gabarito Letra D!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo