À luz do Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Compleme...
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Ano: 2024
Banca:
UPENET/IAUPE
Órgão:
Prefeitura de Olinda - PE
Prova:
UPENET/IAUPE - 2024 - Prefeitura de Olinda - PE - Assistente da Procuradoria Geral do Município |
Q3080939
Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
À luz do Código Tributário Municipal de Olinda (Lei Complementar Municipal n. 03/1997), analise as assertivas
abaixo:
I. Havendo previsão contratual expressa, o locatário pode ser obrigado pelo pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) referente ao imóvel locado. Tal cláusula que impõe ao inquilino a obrigação de pagar IPTU é oponível à Fazenda Pública municipal.
II. Contribuinte do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
III. No caso de arrematação de imóvel em hasta pública, o arrematante é responsável pelos créditos tributários de IPTU relativos aos exercícios anteriores e posteriores àquele em que foi extraído o auto de arrematação.
IV. O Espólio é responsável pelo pagamento do IPTU relativo aos imóveis de propriedade do “de cujus”.
Segundo o Código Tributário Municipal de Olinda, está CORRETO o que se afirma em
I. Havendo previsão contratual expressa, o locatário pode ser obrigado pelo pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) referente ao imóvel locado. Tal cláusula que impõe ao inquilino a obrigação de pagar IPTU é oponível à Fazenda Pública municipal.
II. Contribuinte do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
III. No caso de arrematação de imóvel em hasta pública, o arrematante é responsável pelos créditos tributários de IPTU relativos aos exercícios anteriores e posteriores àquele em que foi extraído o auto de arrematação.
IV. O Espólio é responsável pelo pagamento do IPTU relativo aos imóveis de propriedade do “de cujus”.
Segundo o Código Tributário Municipal de Olinda, está CORRETO o que se afirma em